Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), é correto afirmar que:
- A)o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o seu titular autorizar;
Errada, porque o tratamento de dados pessoais sensiveis nao depende somente de autorizacao do titular, havendo outras bases legais no art. 11 da LGPD.
- B)poderá ser considerado dado pessoal aquele utilizado para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada;
Certa, porque a LGPD admite que dados usados para formar o perfil comportamental de pessoa natural identificada possam ser considerados dados pessoais (art. 12, §2º).
- C)é sempre vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
Errada, porque a lei nao veda sempre a transferencia ao setor privado; o art. 26 da LGPD admite hipoteses especificas para isso.
- D)o operador é o responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cuja identidade e informações de contato deverão ser públicas;
Errada, porque quem indica o encarregado e o controlador, e nao o operador, embora a identidade e os contatos do encarregado devam ser divulgados.
- E)o controlador deverá comunicar, no prazo de 48 horas, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Errada, porque a comunicacao de incidente de seguranca deve ocorrer em prazo razoavel e conforme regulamento da ANPD, nao em 48 horas por regra geral da lei.
Gabarito: B
A LGPD trabalha com uma ideia central: dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dentro disso, existem categorias mais protegidas, como os dados pessoais sensíveis, que recebem um tratamento mais rigoroso porque podem aumentar o risco de discriminação ou uso abusivo. Mas cuidado: rigor maior nao significa bloqueio total, nem significa que tudo depende apenas de autorizacao do titular. No caso da alternativa B, a banca foi cirurgica. A LGPD admite que dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa natural podem ser considerados dados pessoais, desde que essa pessoa esteja identificada. Isso esta alinhado ao art. 12, §2º, da Lei 13.709/2018, que trata justamente do uso de dados para perfilamento. Em outras palavras: se o dado ajuda a mapear comportamento de alguem identificavel, a protecao da LGPD entra em cena com forca total. A FGV gosta de misturar conceitos parecidos: dado pessoal, dado sensivel, dado anonimizado e perfil comportamental. A pegadinha costuma ser trocar "autorizacao do titular" por "hipotese legal" ou confundir dado pessoal com dado anonimo. Aqui, o ponto decisivo e saber que a lei inclui o perfil comportamental como dado pessoal em certas condicoes. Entao, o raciocinio correto e: se ha pessoa natural identificada, e os dados sao usados para formar seu perfil comportamental, isso pode ser tratado como dado pessoal pela LGPD. Simples, mas com potencial de derrubar quem responde no impulso.