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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), é correto afirmar que:

Gabarito: B

A LGPD trabalha com uma ideia central: dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dentro disso, existem categorias mais protegidas, como os dados pessoais sensíveis, que recebem um tratamento mais rigoroso porque podem aumentar o risco de discriminação ou uso abusivo. Mas cuidado: rigor maior nao significa bloqueio total, nem significa que tudo depende apenas de autorizacao do titular. No caso da alternativa B, a banca foi cirurgica. A LGPD admite que dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa natural podem ser considerados dados pessoais, desde que essa pessoa esteja identificada. Isso esta alinhado ao art. 12, §2º, da Lei 13.709/2018, que trata justamente do uso de dados para perfilamento. Em outras palavras: se o dado ajuda a mapear comportamento de alguem identificavel, a protecao da LGPD entra em cena com forca total. A FGV gosta de misturar conceitos parecidos: dado pessoal, dado sensivel, dado anonimizado e perfil comportamental. A pegadinha costuma ser trocar "autorizacao do titular" por "hipotese legal" ou confundir dado pessoal com dado anonimo. Aqui, o ponto decisivo e saber que a lei inclui o perfil comportamental como dado pessoal em certas condicoes. Entao, o raciocinio correto e: se ha pessoa natural identificada, e os dados sao usados para formar seu perfil comportamental, isso pode ser tratado como dado pessoal pela LGPD. Simples, mas com potencial de derrubar quem responde no impulso.

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