A empresa XPTO é responsável pelos dados de seus clientes e os repassa para a empresa terceirizada de call center X realizar o atendimento aos seus clientes. A empresa X executa o tratamento dos dados de acordo com o determinado pela XPTO. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a empresa X é o(a):
- A)titular;
Errada, porque titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem, não a empresa que apenas trata os dados.
- B)operador;
Certa, porque a empresa terceirizada trata os dados em nome da XPTO e conforme suas instruções, atuando como operadora.
- C)controlador;
Errada, porque controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados, e no enunciado essa função é da XPTO.
- D)encarregado;
Errada, porque encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, não quem executa o atendimento.
- E)unidade especializada.
Errada, porque essa categoria não existe na LGPD como figura jurídica de tratamento de dados pessoais.
Gabarito: B
Na LGPD, os papéis são bem definidos para evitar confusão: titular é a pessoa a quem os dados se referem, controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento, operador é quem trata os dados em nome do controlador e encarregado faz a ponte com os titulares e a ANPD. Parece detalhe, mas em prova isso cai como peça de dominó: trocou um papel pelo outro, perdeu ponto. No caso, a XPTO repassa os dados para uma empresa terceirizada de call center, e essa empresa X executa o tratamento exatamente conforme as ordens da XPTO. Isso é o retrato clássico de operador, porque ela não decide a finalidade nem os meios do tratamento, apenas cumpre o que foi determinado pelo controlador. A base legal está no art. 5º da LGPD, especialmente nos incisos VI, VII e VIII, que definem, respectivamente, controlador, operador e encarregado. A própria lógica da lei mostra que quem manda no tratamento é o controlador, e quem age em seu nome é o operador. Então, se a empresa terceirizada só presta o serviço de atendimento seguindo as instruções da XPTO, ela não vira dona dos dados nem fiscal da lei: ela é a executora do tratamento. Por isso, o gabarito é a letra B.