A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n° 13.709/2018) constitui uma complexa regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. sobre seus dispositivos, e INCORRETO afirmar que:
- A)entre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais estão o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
Certa: reproduz os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais previstos no art. 2º da LGPD.
- B)excluem-se do âmbito territorial de aplicação da LGPD, os dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei;
Certa: descreve uma hipótese de exclusão do âmbito territorial de aplicação da LGPD compatível com o art. 3º da lei.
- C)o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais , não são incluídos no âmbito de aplicação da LGPD;
Certa: o art. 4º da LGPD exclui do seu âmbito de aplicação os tratamentos para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão penal.
- D)o consentimento dado pelo titular, para o tratamento de seus dados pessoais, poderá ser por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, não sendo necessária cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, quando fornecido por escrito;
Errada: se o consentimento for fornecido por escrito, a LGPD exige cláusulas destacadas das demais contratuais, conforme o art. 8º, §1º.
- E)dado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Certa: a definição apresentada corresponde ao conceito de dado pessoal sensível do art. 5º, II, da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD organiza o tratamento de dados pessoais com base em princípios e limites bem definidos. Um ponto clássico de prova é separar o que a lei alcança do que fica fora do seu alcance, como certos tratamentos para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão penal, além de situações específicas de exclusão territorial previstas na própria lei. Outro tema muito cobrado é o consentimento. Ele pode ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular, mas, quando for escrito, a LGPD exige destaque das cláusulas específicas do consentimento em relação às demais cláusulas contratuais. Isso está no art. 8º, §1º, da Lei 13.709/2018. Ou seja, aqui a lei não quer surpresa escondida no meio do contrato, ela quer o famoso “não vale letra miúda para enganar o titular”. Por isso, a alternativa D está errada: ela afirma que, se o consentimento for escrito, não é necessária cláusula destacada, mas a lei diz exatamente o contrário. O destaque é obrigatório para garantir transparência e facilitar a compreensão do titular sobre o que está autorizando. As demais alternativas trazem, em linhas gerais, conceitos compatíveis com a LGPD, como os fundamentos da disciplina, a definição de dado pessoal sensível e as hipóteses de exclusão do âmbito de aplicação. Em prova, a FGV costuma trocar uma palavra-chave ou inverter uma exigência legal para ver se você está atento ao texto da norma.