Determinado deputado do Estado de Santa Catarina apresenta requerimento protocolado na Secretaria Estadual de Educação, exigindo a publicação, em site estatal de fácil acesso à população, da relação de todos os discentes matriculados na rede pública estadual com as respectivas frequências, notas, idade, unidade educacional, origens raciais e étnicas e convicção religiosa. Alega o parlamentar que pretende aumentar o controle e a eficiência dos alunos da rede pública. A respeito do hipotético requerimento, assinale a afirmativa correta.
- A)A Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina deve atender integralmente o pleito do parlamentar com base no princípio da transparência e necessidade, visto que os dados são públicos.
Errada, porque os dados não são automaticamente públicos e a transparência não autoriza divulgação irrestrita de dados pessoais e sensíveis.
- B)A divulgação pleiteada pelo parlamentar é possível, desde que fique restrita aos alunos que já obtiveram a maioridade civil ou forem emancipados, em razão da proteção constitucional da criança e do adolescente.
Errada, porque a maioridade civil não elimina a proteção da LGPD nem torna lícita a divulgação ampla desses dados, muito menos dos sensíveis.
- C)A divulgação pleiteada pelo parlamentar é possível, por se tratar de uma expressa hipótese de exceção à incidência da Lei nº 13.709/2018), não havendo que se falar em observância ao tratamento de dados em conformidade com a LGPD.
Errada, porque a hipótese narrada não afasta a incidência da LGPD; ao contrário, o tratamento deve obedecer à lei e aos seus princípios.
- D)Os dados pessoais requeridos pelo deputado estadual são, em sua maioria, sensíveis, o que impede a divulgação ou tratamento em respeito aos princípios da necessidade e da não discriminação.
Certa, porque o pedido envolve, em sua maioria, dados pessoais sensíveis, cuja divulgação ampla viola a necessidade e a não discriminação.
- E)Em razão de o banco de dados da rede estadual de ensino ser de caráter público, deve ser mantido o acesso integral a todos os cidadãos sobre toda e qualquer informação, inclusive pessoal, em atenção aos princípios da transparência e da moralidade administrativa.
Errada, porque banco de dados público não significa acesso integral e indiscriminado a informações pessoais de todos os cidadãos.
Gabarito: D
A questão mistura um discurso bonito de “transparência” com um pedido bem perigoso: expor dados pessoais de alunos, inclusive origem racial, etnia e convicção religiosa. Pela LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e dado sensível inclui justamente origem racial ou étnica, convicção religiosa e outros itens do art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. Ou seja: não é porque a informação está em poder do Estado que ela vira um cardápio aberto para qualquer cidadão. A lógica da LGPD é a proteção da pessoa, com tratamento de dados orientado por finalidade, necessidade, adequação e segurança. Então, mesmo o poder público precisa justificar por que coleta e por que divulga, sempre no limite do necessário. Expor nome, frequência, notas, idade, unidade escolar e, principalmente, raça, etnia e religião de estudantes, em site de fácil acesso, afronta a proteção de dados e o princípio da não discriminação. É por isso que o gabarito é a letra D. A maior parte dos dados pedidos é pessoal, e parte relevante deles é sensível. E dado sensível exige tutela reforçada, justamente porque sua divulgação pode gerar estigmatização, discriminação e uso indevido. A LGPD não virou uma lei para esconder a Administração, mas também não autorizou transformar a escola em mural de exposição da vida dos alunos. Além disso, a proteção é ainda mais intensa quando há crianças e adolescentes, em harmonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Constituição. Em prova, lembre da ideia central: transparência administrativa não significa transparência total da vida privada dos administrados.