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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A MEGK é uma indústria farmacêutica com sede na Alemanha e possui uma fábrica no Brasil. A unidade brasileira da MEGK tem estimulado que profissionais de saúde que atuam no território nacional coletem dados pessoais de saúde de pacientes em tratamento com fármacos produzidos na fábrica do Brasil, de modo a apoiar seu centro de pesquisas. Considerando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a coleta de dados pessoais de saúde:

Gabarito: C

A LGPD tem um alcance territorial bem amplo. Pelo art. 3º, ela se aplica a qualquer tratamento de dados realizado no Brasil, independentemente de onde esteja a sede da empresa controladora ou do país de origem do controlador. Ou seja, o que importa aqui é o local da operação de tratamento, e não a nacionalidade da empresa. No caso da MEGK, os profissionais de saúde coletam dados pessoais de saúde de pacientes no território nacional. Isso já basta para atrair a LGPD, porque a coleta é uma etapa do tratamento de dados, e ocorreu no Brasil. Em proteção de dados, o endereço da matriz não funciona como “escudo mágico” contra a lei brasileira. Outro ponto importante: dado pessoal de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD), então a análise de tratamento exige ainda mais cuidado. Mas a questão aqui não está pedindo a base legal de uso desses dados, e sim se a LGPD se aplica. Para isso, o fator decisivo é a execução da coleta em território nacional. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a lógica territorial da LGPD: se o tratamento acontece no Brasil, a lei incide, mesmo que a empresa tenha sede na Alemanha e mesmo que os dados sejam enviados a um centro de pesquisas no exterior.

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