A MEGK é uma indústria farmacêutica com sede na Alemanha e possui uma fábrica no Brasil. A unidade brasileira da MEGK tem estimulado que profissionais de saúde que atuam no território nacional coletem dados pessoais de saúde de pacientes em tratamento com fármacos produzidos na fábrica do Brasil, de modo a apoiar seu centro de pesquisas. Considerando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a coleta de dados pessoais de saúde:
- A)está sujeita à aplicabilidade da LGPD somente para pacientes brasileiros;
Errada, porque a LGPD não se limita a pacientes brasileiros; o critério relevante é o tratamento de dados no Brasil, não a nacionalidade do titular.
- B)não é aderente à LGPD pois a indústria farmacêutica tem sede na Alemanha;
Errada, porque a sede da empresa na Alemanha não afasta a incidência da LGPD quando o tratamento é realizado em território nacional.
- C)é objeto de aplicação da LGPD visto que a ação de coleta é executada em território nacional;
Certa, pois a coleta de dados pessoais de saúde ocorre no Brasil, o que atrai a aplicação da LGPD pelo critério territorial do art. 3º.
- D)está alinhada ao conceito de tutela de saúde, possibilitando seu compartilhamento com outros prestadores de serviços de saúde sem exigir consentimento do paciente;
Errada, porque a questão não trata de compartilhamento por tutela da saúde nem dispensa automática de consentimento; além disso, a premissa principal é a incidência da LGPD.
- E)não está sujeita à aplicabilidade da LGPD por tratar-se de pesquisa para tratamento de doenças, cujo benefício é maior que a proteção de dados.
Errada, porque pesquisa ou finalidade nobre não exclui a LGPD; a lei continua aplicável e apenas define hipóteses específicas de tratamento.
Gabarito: C
A LGPD tem um alcance territorial bem amplo. Pelo art. 3º, ela se aplica a qualquer tratamento de dados realizado no Brasil, independentemente de onde esteja a sede da empresa controladora ou do país de origem do controlador. Ou seja, o que importa aqui é o local da operação de tratamento, e não a nacionalidade da empresa. No caso da MEGK, os profissionais de saúde coletam dados pessoais de saúde de pacientes no território nacional. Isso já basta para atrair a LGPD, porque a coleta é uma etapa do tratamento de dados, e ocorreu no Brasil. Em proteção de dados, o endereço da matriz não funciona como “escudo mágico” contra a lei brasileira. Outro ponto importante: dado pessoal de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD), então a análise de tratamento exige ainda mais cuidado. Mas a questão aqui não está pedindo a base legal de uso desses dados, e sim se a LGPD se aplica. Para isso, o fator decisivo é a execução da coleta em território nacional. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a lógica territorial da LGPD: se o tratamento acontece no Brasil, a lei incide, mesmo que a empresa tenha sede na Alemanha e mesmo que os dados sejam enviados a um centro de pesquisas no exterior.