Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa. A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:
- A)consentido, já que fornecido voluntariamente por Joana, o que afasta a necessidade de nova autorização para o respectivo tratamento;
Errada, porque o fato de o dado ter sido fornecido voluntariamente não o transforma em dado consentido nem afasta automaticamente as regras da LGPD.
- B)pessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade;
Certa, pois filiação partidária é dado pessoal sensível e a lei admite seu tratamento sem consentimento quando indispensável a estudos por órgão de pesquisa.
- C)anonimizado, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
Errada, porque o dado não é anonimizado: ele identifica a titular e mantém natureza sensível.
- D)público, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
Errada, porque não deixa de ser sensível só por ter sido usado em procedimento administrativo; sua origem funcional não elimina a proteção da LGPD.
- E)pessoal, sendo imprescindível o fornecimento de consentimento do titular para a realização de qualquer tratamento, inclusive para os fins descritos na narrativa.
Errada, porque dado pessoal nem sempre exige consentimento para qualquer tratamento, já que a própria LGPD prevê hipóteses legais de tratamento sem essa autorização.
Gabarito: B
A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e isso muda bastante o jogo. Nem todo dado é igual: alguns são “comuns”, outros são sensíveis, e estes recebem proteção reforçada porque podem gerar discriminação ou uso abusivo. A filiação partidária entra exatamente nesse grupo, pois a lei trata como dado pessoal sensível a informação sobre convicção política e filiação a organização de caráter político. No caso, Joana informou sua filiação partidária para verificar eventual impedimento ao exercício de função pública. Isso não transforma o dado em “consentido”, nem em “público”, e muito menos em “anonimizado”. O ponto central é a natureza do dado: ele continua sendo sensível, independentemente de ter sido fornecido em contexto administrativo. E por que o item fala em estudos por órgão de pesquisa? Porque a LGPD permite o tratamento de dado pessoal sensível sem consentimento do titular quando isso for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, com a garantia de anonimização sempre que possível. É a exceção do art. 11, II, c, da Lei 13.709/2018. Então o gabarito está certo ao afirmar que se trata de dado pessoal sensível, e que o consentimento não é obrigatório nessa hipótese específica de pesquisa. Em linguagem de prova: dado sensível, tratamento excepcionalmente autorizado pela lei, sem depender de autorização do titular.