Com relação ao estabelecido na Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analise os itens a seguir. I. Os dados pessoais referem-se à origem racial ou étnica, à convicção religiosa e à opinião política. II. Os dados pessoais sensíveis são os referentes à saúde ou à vida sexual, aos dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. III. Titular é a pessoa natural ou jurídica a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque os itens I e III estao incorretos pela definicao legal de dado pessoal sensivel e de titular.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque o item III esta errado: titular e apenas pessoa natural, nao pessoa juridica.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item I nao descreve dado pessoal comum, mas sim dado pessoal sensivel.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item I esta certo como dado sensivel, mas o item III esta errado.
- E)II, apenas.
Certa, porque apenas o item II coincide com a definicao legal de dado pessoal sensivel na LGPD.
Gabarito: E
A LGPD separa bem duas ideias que a banca adora misturar: dado pessoal e dado pessoal sensivel. Dado pessoal e toda informacao relacionada a pessoa natural identificada ou identificavel. Ja o dado pessoal sensivel e uma categoria mais protegida, envolvendo temas que podem gerar discriminacao ou maior risco ao titular. Pela lei, sao dados sensiveis aqueles sobre origem racial ou etnica, conviccao religiosa, opiniao politica, filiacao a sindicato, dado referente a saude ou a vida sexual, bem como dado genetico ou biometrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Ou seja, o item I erra porque colocou no grupo errado um conteudo que, na verdade, e sensivel. O item II esta certinho, porque reproduz exatamente a ideia do art. 5, II, da LGPD. A lei trata como sensiveis os dados sobre saude ou vida sexual e tambem os geneticos ou biometricos quando ligados a uma pessoa natural. Aqui a banca foi fiel ao texto legal. Ja o item III erra de forma classica: titular e sempre a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, nunca pessoa juridica. Esse detalhe cai muito em prova porque parece pequeno, mas muda tudo. Por isso, somente o item II esta correto, que e justamente o gabarito.