A sociedade empresária Alfa recebeu dados cadastrais de um consumidor. Ato contínuo, decidiu que esses atos seriam avaliados, para determinados fins da atividade empresarial, por João, pessoa natural. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que Alfa deve ser considerada
- A)controladora, enquanto João é o operador, que realiza uma atividade de tratamento.
Correta, porque Alfa define a finalidade do tratamento e João apenas executa a avaliação em nome dela, como operador.
- B)operadora, enquanto João é o controlador, que realiza uma atividade de tratamento.
Errada, porque quem decide os fins do tratamento é o controlador, não o operador.
- C)repassadora, enquanto João é o controlador da avaliação, que realiza uma atividade de tratamento.
Errada, porque "repassadora" não é categoria prevista na LGPD e a situação não transforma João em controlador.
- D)operadora, enquanto João é o controlador, sendo que ambos realizaram uma atividade de tratamento.
Errada, porque Alfa não é operadora, e João também não vira controlador apenas por realizar a avaliação.
- E)receptora, enquanto João é o destinatário, sendo que não há atividade de tratamento por nenhum dos dois.
Errada, porque há sim atividade de tratamento e a LGPD não usa as categorias "receptora" e "destinatário" como papéis jurídicos centrais.
Gabarito: A
A LGPD organiza o tratamento de dados em papéis bem definidos, e a prova adora trocar esses papéis de lugar para ver se você está atento. Pela lei, controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento, ou seja, define a finalidade e os meios. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Isso está no art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018. No caso narrado, a sociedade empresária Alfa recebeu os dados cadastrais do consumidor e decidiu que eles seriam avaliados para determinados fins da atividade empresarial. Repare no verbo importante: decidiu. Quem define por que e como o dado será usado é o controlador. João, pessoa natural, apenas executa a avaliação conforme essa orientação, então atua como operador. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Alfa é a controladora porque determina a finalidade do tratamento, e João é o operador porque realiza uma atividade de tratamento em nome dela. A LGPD ainda considera "tratamento" toda operação feita com dados pessoais, como coleta, uso, avaliação, processamento e compartilhamento, então a atuação de João é, sim, uma atividade de tratamento. Em resumo, se a questão falar em quem manda no uso do dado, pense em controlador. Se falar em quem faz o serviço por ordem de outro, pense em operador. Nessa matéria, a banca gosta de usar palavras aparentemente parecidas para inverter os papéis, então vale ler com calma.