Considere que um instituto público brasileiro de pesquisas estatísticas esteja fazendo o tratamento de dados pessoais sensíveis e não anonimizados, sem o fornecimento expresso dos respectivos titulares, sob a alegação de que essa conduta é indispensável para a pesquisa realizada. Diante dessa situação, assinale a opção que está de acordo com as regras previstas na LGPD.
- A)A conduta do órgão se mostra integralmente irregular.
Correta, porque o tratamento de dado sensível sem consentimento não é livre e, na forma narrada, falta a observância das salvaguardas exigidas pela LGPD.
- B)A conduta do órgão se mostra regular quanto à justificativa, mas os dados deveriam ser necessariamente anonimizados.
Errada, porque a justificativa de pesquisa não torna a conduta regular e a lei não impõe anonimização necessariamente em todo e qualquer caso, mas exige análise da hipótese legal aplicável.
- C)A conduta do órgão se mostra regular com relação à não anonimização dos dados, mas a situação demanda, necessariamente, consentimento dos titulares.
Errada, porque a ausência de consentimento não invalida automaticamente a pesquisa, mas o caso narrado também não fica regular só por não haver anonimização.
- D)A conduta do órgão se mostra regular, contanto que o órgão tenha pago valor justo aos titulares.
Errada, porque a LGPD não condiciona o tratamento a pagamento de valor justo aos titulares; essa lógica não existe na lei.
- E)A conduta do órgão se mostra regular em todos os aspectos.
Errada, porque a situação descreve tratamento de dado sensível sem consentimento fora dos limites legais para pesquisa, logo não está regular em todos os aspectos.
Gabarito: A
A LGPD trata dados sensíveis com muito mais rigor, porque eles podem gerar maior risco de discriminação e exposição indevida. Por isso, a regra geral é que o tratamento desses dados exige consentimento específico e destacado do titular, salvo hipóteses legais bem delimitadas no art. 11 da Lei 13.709/2018. No caso de pesquisa, a lei até admite tratamento sem consentimento por órgão ou entidade de pesquisa, mas essa exceção não é um cheque em branco. O texto legal exige, como diretriz, a anonimização sempre que possível e a observância de limites estritos ligados à finalidade científica. Ou seja: o simples argumento de que a pesquisa é útil ou indispensável não basta, por si só, para liberar o uso de dados sensíveis identificáveis. Na questão, o enunciado afirma tratamento de dados sensíveis, não anonimizados e sem consentimento, apenas com a justificativa de indispensabilidade para a pesquisa. Isso não se sustenta, porque a LGPD não autoriza esse cenário de forma ampla. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente esse detalhe: exceção legal existe, mas vem com freio, finalidade específica e proteção reforçada. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a conduta é irregular. O ponto central é que a pesquisa não transforma automaticamente dado sensível identificável em material livre para tratamento; é preciso enquadramento legal estrito e respeito às salvaguardas da LGPD.