De acordo com a composição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população é uma atribuição do(a):
- A)Conselho Diretor;
Errada, porque o Conselho Diretor dirige a ANPD, mas não tem essa atribuição específica de disseminar conhecimento à população.
- B)Unidades especializadas;
Errada, porque unidades especializadas têm funções técnicas e operacionais internas, não a missão de educação pública prevista na lei.
- C)Unidades administrativas;
Errada, porque unidades administrativas cuidam da gestão e do apoio interno, sem a atribuição normativa de difusão do conhecimento.
- D)Coordenação-Geral de Administração;
Errada, porque a Coordenação-Geral de Administração atua na área administrativa, e não na promoção de conscientização sobre proteção de dados.
- E)Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Certa, porque o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade tem entre suas atribuições a disseminação do conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade à população.
Gabarito: E
A LGPD criou a ANPD com uma estrutura interna e também um órgão consultivo e participativo para aproximar o tema da sociedade. Dentro dessa lógica, cada órgão tem uma função bem marcada: uns decidem, outros executam, e outros ajudam a formular diretrizes e a divulgar boas práticas. A pergunta cobra justamente quem tem a missão de disseminar o conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade para a população. Isso não é tarefa do Conselho Diretor nem de unidades internas administrativas da ANPD, mas sim do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que atua como instância consultiva e de apoio à difusão da cultura de proteção de dados. O fundamento está na Lei nº 13.709/2018, especialmente nos dispositivos que tratam da composição e das atribuições da ANPD e do Conselho Nacional. A ideia do legislador foi simples: proteção de dados não funciona só com fiscalização, mas também com educação e conscientização social. Em outras palavras, a LGPD quer que o cidadão comum entenda o valor da privacidade. E, para isso, o Conselho Nacional entra como a peça que ajuda a espalhar esse conhecimento, em vez de ficar restrito a uma atuação burocrática interna.