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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será:

Gabarito: D

A LGPD trata o compartilhamento de dados pelo poder público com bastante cautela. Em regra, a passagem de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público para pessoa de direito privado não é um cheque em branco: ela deve ser informada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e depende do consentimento do titular, salvo as hipóteses de dispensa previstas na própria lei. Isso está no artigo 27 da LGPD. A lógica é simples: a Administração Pública lida com dados por força de suas funções, mas isso não significa que possa repassá-los livremente ao setor privado. O legislador exigiu controle e transparência, justamente para evitar uso indevido, comercialização disfarçada e compartilhamentos sem base legal. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra legal: informar a ANPD e exigir consentimento do titular, com exceção das hipóteses legais de dispensa. Em prova da FGV, quando aparecer a expressão "em regra, mas com exceções previstas em lei", acenda a luz verde da LGPD. Já as demais alternativas tentam confundir você com ideias genéricas de publicidade administrativa ou com um bloqueio absoluto, mas a LGPD não vai nesse extremo. Ela não proíbe em qualquer hipótese, nem libera de forma ampla por causa da publicidade.

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