A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será:
- A)vedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre da supremacia do interesse público;
Errada: o compartilhamento não é vedado em qualquer hipótese, porque a LGPD prevê exceções legais e não trata esses dados como sensíveis por definição.
- B)permitido, em regra, diante do princípio da publicidade da administração pública, exceto nos casos expressamente previstos em lei;
Errada: a publicidade administrativa não autoriza, por si só, o compartilhamento amplo com particulares; a lei exige consentimento e controle, salvo exceções.
- C)vedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre implicitamente de proteção à segurança nacional;
Errada: não há proibição absoluta nem enquadramento automático como dado sensível nessa hipótese, e a fundamentação em segurança nacional não corresponde à regra legal.
- D)informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na lei;
Certa: a LGPD determina que a comunicação ou o uso compartilhado seja informado à ANPD e dependa de consentimento do titular, salvo as hipóteses de dispensa previstas em lei.
- E)autorizado, em regra, diante dos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, exceto se a entidade titular dos dados previamente impedir o compartilhamento, mediante decisão fundamentada.
Errada: a Administração não pode autorizar o compartilhamento livremente por publicidade e transparência, nem o titular pode simplesmente impedir por decisão fundamentada como regra geral da hipótese.
Gabarito: D
A LGPD trata o compartilhamento de dados pelo poder público com bastante cautela. Em regra, a passagem de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público para pessoa de direito privado não é um cheque em branco: ela deve ser informada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e depende do consentimento do titular, salvo as hipóteses de dispensa previstas na própria lei. Isso está no artigo 27 da LGPD. A lógica é simples: a Administração Pública lida com dados por força de suas funções, mas isso não significa que possa repassá-los livremente ao setor privado. O legislador exigiu controle e transparência, justamente para evitar uso indevido, comercialização disfarçada e compartilhamentos sem base legal. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra legal: informar a ANPD e exigir consentimento do titular, com exceção das hipóteses legais de dispensa. Em prova da FGV, quando aparecer a expressão "em regra, mas com exceções previstas em lei", acenda a luz verde da LGPD. Já as demais alternativas tentam confundir você com ideias genéricas de publicidade administrativa ou com um bloqueio absoluto, mas a LGPD não vai nesse extremo. Ela não proíbe em qualquer hipótese, nem libera de forma ampla por causa da publicidade.