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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:

Gabarito: E

A LGPD trata o compartilhamento de dados pelo poder público com bastante cautela: a regra é proteger o dado, e não sair passando cadastro por aí como se fosse panfleto. O uso compartilhado deve ter finalidade pública específica, base legal e respeito aos princípios da lei, especialmente necessidade, finalidade e adequação. Quando a LGPD fala em transferência de dados do poder público para entidades privadas, a regra continua sendo a vedação. Mas a própria lei abre exceções bem pontuais, em situações em que a transferência realmente se justifica e fica limitada ao que foi autorizado. O gabarito é a letra E porque ela reproduz a hipótese legal de transferência para prevenir fraudes e irregularidades, ou para proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular, desde que o tratamento não seja usado para outra finalidade. A ideia é simples: se o dado vai ser compartilhado, isso só pode ocorrer dentro desse objetivo específico, sem desvio de uso. Em prova, a FGV costuma misturar exceções legítimas com frases que parecem bonitas, mas fogem da literalidade da LGPD. Então, se a alternativa inventa requisito extra, amplia a finalidade ou tenta transformar uma exceção restrita em autorização geral, desconfie.

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