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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Empresas privadas e órgãos públicos vêm adequando seus processos de coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais a fim de operarem em conformidade com os requisitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD define vários agentes com distintas responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais. O titular do dado pessoal tem assegurado direitos diante desses agentes para garantir que seus dados sejam tratados corretamente enquanto se mantiver a necessidade de seu tratamento. De acordo com a LGPD e os “Guias operacionais para adequação à LGPD da Secretaria de Governo Digital”, o titular de dados pode solicitar alguns direitos sobre seus dados pessoais à administração pública. Um dos direitos do titular dos dados relacionado no Art. 18 da Lei, cujas instruções encontram-se no Guia de Boas Práticas relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados é:

Gabarito: D

A LGPD deu ao titular dos dados um verdadeiro 'cardápio de direitos' para controlar o que acontece com suas informações pessoais. Isso aparece no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 e inclui, por exemplo, confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, além de portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamentos. Na prática, a ideia é simples: se a administração pública ou uma empresa passou a tratar seus dados, você não fica de mãos vazias. Você pode exigir providências quando houver excesso, desvio de finalidade ou irregularidade no tratamento. Esse ponto é reforçado pelos Guias operacionais da Secretaria de Governo Digital, que orientam os órgãos públicos sobre como atender essas solicitações com transparência e segurança. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente um dos direitos do titular previsto no art. 18, inciso IV, da LGPD: a possibilidade de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa mistura conceito jurídico real com palavras bonitas, mas fora do texto da lei. Em resumo: o titular pode pedir correção da rota quando seus dados estão sendo usados além do necessário. A LGPD não deixa o tratamento de dados no modo 'faça o que quiser'; ela exige limite, finalidade e respeito ao titular.

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