A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes. Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
- A)Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada, porque Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional do Ministério Público têm apenas 1 representante cada no art. 58-A.
- B)Comitê Gestor da Internet no Brasil, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais e Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque o Comitê Gestor da Internet no Brasil, as entidades empresariais e o CNJ não formam o grupo com maior representatividade numérica no conselho.
- C)Senado Federal, Comitê Gestor da Internet no Brasil e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Errada, porque Senado Federal e Comitê Gestor da Internet têm 1 vaga cada, e instituições científicas, tecnológicas e de inovação têm 2, não sendo o maior bloco após o Executivo.
- D)Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Certa, porque confederações sindicais do setor produtivo, entidades da sociedade civil com atuação em proteção de dados e instituições científicas, tecnológicas e de inovação possuem 3 representantes cada, que é a maior representatividade depois do Poder Executivo Federal.
- E)Entidades representativas do setor laboral, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada, porque entidades representativas do setor laboral têm 3 vagas, mas o Conselho Nacional do Ministério Público tem somente 1, e a combinação não corresponde ao grupo mais numeroso após o Executivo.
Gabarito: D
O art. 58-A da LGPD, incluído pela Lei nº 13.853/2019, criou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 representantes titulares e suplentes. A ideia é misturar governo, Parlamento, Judiciário, órgãos de controle, internet e sociedade civil, para que o conselho não fique com cara de reunião de um único setor. Afinal, proteção de dados não é assunto só de tecnologia: envolve economia, direitos fundamentais e fiscalização também. Na composição, o maior bloco é o do Poder Executivo Federal, com 5 representantes. Depois dele, os grupos com maior número de assentos são os que têm 3 vagas cada. E é exatamente aí que a questão quer pegar sua atenção: você precisa identificar quais categorias aparecem nesse segundo patamar numérico. O inciso VII do art. 58-A traz as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; o inciso IX traz as entidades da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados pessoais; e o inciso X traz as instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Esses três grupos têm 3 representantes cada, portanto são os maiores depois do Executivo. É por isso que o gabarito é a letra D. Em prova, a FGV gosta muito de misturar órgãos estatais com entidades da sociedade civil e do setor produtivo para ver se você sabe quem tem presença maior, menor ou igual na lei. Aqui, o pulo do gato é contar as vagas e não cair no nome de órgão famoso que aparece no conselho, mas com apenas 1 assento.