De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento é o(a):
- A)titular;
Certa, porque a LGPD define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento (art. 5º, V).
- B)operador;
Errada, porque operador é quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador, e não o dono dos dados.
- C)controlador;
Errada, porque controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, e não o titular dos dados.
- D)encarregado;
Errada, porque encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, não a pessoa dos dados.
- E)corregedoria.
Errada, porque corregedoria é órgão de controle interno ou correcional, sem relação com a definição de titular na LGPD.
Gabarito: A
A LGPD começa pelo básico: precisa identificar quem é quem no tratamento de dados. E o nome dado pela lei à pessoa natural a quem se referem os dados pessoais é "titular". Isso está no art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, que define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Pense assim: se os dados são sobre você, o protagonista da história é você mesmo, ou seja, o titular. Já controlador é quem decide sobre o tratamento, operador é quem trata em nome do controlador, e encarregado faz a ponte entre organização, titular e ANPD. Cada um tem seu papel, e a banca gosta justamente de trocar esses personagens na prova. Então, o gabarito está correto porque a pergunta descreve exatamente a definição legal de titular. Não tem mistério: quando a lei fala da pessoa natural vinculada aos dados, ela está falando do titular, e não de quem administra, executa ou fiscaliza o tratamento. Em concursos, vale decorar essa tríade clássica da LGPD: titular, controlador e operador. Se você dominar essas definições do art. 5º, metade das pegadinhas da banca já perde a força.