Maria adquiriu determinado produto junto à sociedade empresária Alfa, que atua na venda de aparelhos eletrodomésticos. Na ocasião, forneceu algumas informações pessoais, mais especificamente o CPF e o respectivo endereço, informações estas que permaneceram arquivadas no âmbito da referida sociedade empresária. À luz da narrativa, as informações fornecidas por Maria, nos termos da Lei nº 13.709/2018, devem ser consideradas dados
- A)pessoais sensíveis, que foram objeto de mero armazenamento por Alfa, não de tratamento.
Errada: CPF e endereço não são dados pessoais sensíveis, e o arquivamento configura tratamento, não mero armazenamento sem relevância jurídica.
- B)controlados, insuscetíveis de serem utilizados para qualquer finalidade por Alfa.
Errada: os dados não são 'controlados' nessa acepção, e a LGPD não impede seu uso; ao contrário, admite tratamento observados os princípios e bases legais.
- C)anonimizáveis, devendo ser eliminados por Alfa em sessenta dias.
Errada: CPF e endereço não são anonimizáveis por definição, e a lei não impõe eliminação automática em 60 dias.
- D)cadastrais, podendo ser livremente utilizados por Alfa.
Errada: dados cadastrais continuam sendo dados pessoais e não podem ser livremente usados sem observar a LGPD e a base legal adequada.
- E)pessoais, que foram objeto de tratamento por Alfa.
Certa: CPF e endereço são dados pessoais, e o arquivamento dessas informações pela empresa é forma de tratamento nos termos do art. 5º, X, da LGPD.
Gabarito: E
Pela LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. CPF e endereço entram com folga nessa categoria, porque apontam para uma pessoa específica sem esforço heroico algum. Já dado pessoal sensível é outra história: envolve origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros do art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. CPF e endereço não são sensíveis. Outro ponto importante: a LGPD trata como tratamento de dados qualquer operação feita com dados pessoais, e isso inclui armazenamento. O art. 5º, X, é bem generoso na lista: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Então, se Alfa arquivou essas informações, já houve tratamento. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Maria forneceu dados pessoais, e a sociedade empresária realizou tratamento ao manter essas informações arquivadas. A questão é clássica de prova: a banca tenta te fazer confundir dado pessoal com dado sensível e também tenta esconder o tratamento em uma palavra aparentemente inofensiva, como 'arquivadas'. Resumo de prova: CPF e endereço são dados pessoais; arquivar também é tratar. Se apareceu identificação de pessoa natural e alguma operação da lista legal, acende a luz da LGPD.