A Lei nº 12.965, de 23 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. De acordo com ela,
- A)as empresas provedoras das redes sociais digitais têm responsabilidade civil sobre os danos decorrentes dos conteúdos nelas postados, independentemente de notificação judicial.
Errada, porque o provedor de aplicação só responde civilmente, em regra, se descumprir ordem judicial específica de retirada do conteúdo, conforme o art. 19 do Marco Civil.
- B)na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Errada, porque a guarda dos registros de conexão é do provedor de conexão, não do administrador de sistema autônomo, e o prazo legal é de 1 ano, não 5.
- C)a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, além de publicizar dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada.
Certa, pois o art. 24 do Marco Civil prevê a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, além da divulgação aberta e estruturada de dados públicos.
- D)na provisão gratuita de conexão à internet, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é permitido ao provedor bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
Errada, porque a lei veda ao provedor bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, como regra ligada à neutralidade da rede.
- E)a discriminação ou degradação do tráfego só poderá ocorrer em benefício de parceiros comerciais dos provedores ou para priorização de serviços de emergência.
Errada, porque a discriminação ou degradação do tráfego só é admitida em hipóteses legais específicas, como requisitos técnicos indispensáveis e priorização de serviços de emergência, não para beneficiar parceiros comerciais.
Gabarito: C
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) funciona como a "constituição da rede" no Brasil: ele organiza princípios, direitos e deveres para que a internet não vire terra sem lei. Entre seus pilares estão a liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a neutralidade da rede e a responsabilidade dos agentes conforme regras bem específicas. Na questão, a alternativa correta é a letra C porque ela reproduz a lógica do art. 24 do Marco Civil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e também publicizar dados e informações públicos de forma aberta, estruturada e com regras de acessibilidade e interoperabilidade. A ideia é facilitar acesso, reutilização e transparência, sem prender o cidadão a soluções fechadas. As outras alternativas tentam misturar dispositivos importantes da lei, mas trocam os sujeitos, os prazos ou o conteúdo da regra. Isso é bem típico em prova da FGV: ela adora pegar uma norma correta e colocar um detalhe errado para ver se você lê com calma ou entra no modo "parece certo, então vai". Vale lembrar ainda que, no Marco Civil, a responsabilização de provedor de aplicação por conteúdo de terceiros segue a lógica do art. 19, e a guarda de registros de conexão tem prazo próprio no art. 13. Já a neutralidade da rede, no art. 9, impede bloqueios e filtros arbitrários, com exceções bem restritas. Ou seja: a lei é moderna, mas não é bagunça.