A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, os tribunais começaram a criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto, essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais que fizeram modificações em suas instalações locais. Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ. II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos. III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F, F e V.
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa, embora as duas primeiras estejam corretas.
- B)F, V e V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não falsa.
- C)F, F e F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras.
- D)V, V e V.
Errada, porque a terceira afirmativa não é verdadeira.
- E)V, V e F.
Certa, pois as afirmativas I e II são verdadeiras e a III é falsa.
Gabarito: E
A Resolução CNJ nº 335/2020 criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) como uma estratégia de integração e modernização dos sistemas judiciais. A lógica é simples: em vez de cada tribunal virar uma ilha tecnológica, a plataforma busca conversar com sistemas públicos e também permitir participação de soluções privadas, desde que em conformidade com os padrões definidos pelo CNJ. Isso aparece no desenho da PDPJ-Br e na ideia de interoperabilidade entre sistemas e módulos reutilizáveis. A primeira afirmativa está correta porque a PDPJ-Br foi pensada justamente para integrar sistemas como PJe, eproc, PROJUD e também soluções privadas, como e-SAJ, dentro de uma arquitetura comum. O objetivo não é excluir o que já existe, mas conectar tudo isso de modo mais eficiente. A segunda também está correta. O CNJ segue patrocinando o PJe como eixo importante da política nacional de processo judicial eletrônico, inclusive como referência para integração dos tribunais e para a oferta de serviços eletrônicos públicos e não onerosos. A Resolução 335 não abandona essa linha; ela organiza essa evolução dentro de uma plataforma mais ampla. A terceira é falsa porque a PDPJ-Br não “descarta” o PJe como sistema prioritário. Na verdade, a plataforma foi criada para superar a fragmentação, permitindo que sistemas públicos sejam conectados e que sistemas privados consumam módulos da plataforma, sem romper com o papel central do PJe na política do CNJ. Por isso, o gabarito é E: V, V, F.