De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer em algumas situações, como sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
- A)a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, mas não de terceiro.
Errada: a LGPD autoriza a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, não apenas do titular.
- B)o exercício regular de direitos em processo judicial, vedada a utilização em processo administrativo e arbitral.
Errada: a lei permite o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, e não só no judicial.
- C)a realização de estudos por órgão de pesquisa, vedada a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
Errada: a LGPD admite a realização de estudos por órgão de pesquisa, preferencialmente com anonimização dos dados sempre que possível.
- D)o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
Certa: o art. 11, II, b, da LGPD admite o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- E)a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por autoridade sanitária, excluídos os demais profissionais e serviços de saúde.
Errada: a tutela da saúde não é exclusiva de autoridade sanitária, podendo envolver profissionais e serviços de saúde.
Gabarito: D
A LGPD trata os dados sensíveis com mais rigor porque eles podem gerar discriminação com mais facilidade. Por isso, a regra é o consentimento do titular, mas a lei abre exceções bem específicas no art. 11, II, quando o tratamento for indispensável para certas finalidades legais. Uma dessas hipóteses é exatamente a execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. Aqui a lei admite o tratamento compartilhado de dados necessários, desde que isso seja realmente indispensável para cumprir a política pública. É o tipo de exceção que não nasce do improviso: tem de estar amarrada à finalidade pública prevista em norma. A alternativa D reproduz essa hipótese quase literalmente. Por isso, ela é a correta. As demais trocam os termos da lei, restringem demais o alcance da exceção ou inventam limitações que a LGPD não colocou. Em prova, vale lembrar o mapa do art. 11 da LGPD: saúde, tutela da vida, exercício regular de direitos, proteção do crédito, pesquisa, e políticas públicas. A banca adora trocar uma palavrinha e ver se você cai na armadilha.