O sigilo telemático é direito fundamental estabelecido no Art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988. O avanço nos meios de comunicação provocou transformações no âmbito de proteção deste direito, bem como a respeito de eventual afastamento de tal direito em casos concretos. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)O provedor de Internet pode ser compelido a fornecer o registro de acesso a aplicações de Internet, desde que presentes fundados indícios da ocorrência de ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e o período ao qual se referem os registros.
Certa: reproduz a regra do art. 22 do Marco Civil da Internet, que autoriza a exibição de registros mediante requisitos legais e decisão judicial.
- B)A disseminação de notícia falsa por meio de redes sociais não está abrangida pela liberdade de expressão. Todavia, diante da ausência de previsão legal específica, os tribunais não podem determinar sua remoção, conforme entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral.
Errada: a liberdade de expressão não impede, por si só, a remoção judicial de conteúdo ilícito, e o STF não fixou a impossibilidade absoluta de exclusão.
- C)Cláusula contratual firmada em contrato de fornecimento de serviço de acesso à Internet pode afastar o sigilo de comunicações privadas pela Internet, desde que seja escrita e com visto específico.
Errada: cláusula contratual não pode afastar o sigilo de comunicações privadas pela internet, pois esse direito não é livremente renunciável por contrato.
- D)O usuário tem direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial ou autoridade administrativa, neste último caso, na forma de regulamento expedido pela ANATEL.
Errada: o afastamento do sigilo de comunicações não pode ocorrer por autoridade administrativa nem por regulamento da ANATEL, mas em regra por ordem judicial.
- E)O sigilo telemático não engloba a proteção a conversas ocorridas em aplicativos de mensagens.
Errada: o sigilo telemático também alcança conversas em aplicativos de mensagens, que podem ser protegidas como comunicações privadas.
Gabarito: A
O sigilo telemático protege dados e comunicações no ambiente digital, e no Brasil ele não é absoluto. A Constituição protege a intimidade e o sigilo das comunicações, e o Marco Civil da Internet organizou isso no mundo online, deixando claro quando pode haver acesso a registros e dados, sempre com critérios bem definidos. No Marco Civil, a lógica é simples: o conteúdo das comunicações tem proteção forte, mas os registros podem ser requisitados em hipóteses legais, especialmente para investigação e instrução probatória. O art. 22 da Lei nº 12.965/2014 permite que o juiz determine ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações de internet, desde que haja fundados indícios de ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e delimitação do período pedido. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela acertou a fórmula legal do afastamento pontual do sigilo para fins probatórios, sem transformar a internet em terra sem lei e sem abrir a porta para devassa genérica. Em prova, quando aparecer esses três requisitos juntos, acenda a luz verde. As demais alternativas tentam confundir você misturando liberdade de expressão, autoridade administrativa e cláusula contratual, mas o ponto central é este: sigilo de comunicações e dados digitais só pode ser afastado nas hipóteses legais e, em regra, por decisão judicial devidamente fundamentada.