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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade econômica em sentido estrito em regime de concorrência, conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da Lei nº 13.709/2018. Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a referida sociedade de economia mista está sujeita

Gabarito: A

A LGPD foi feita com um alcance bem amplo: ela se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, como diz o art. 1º da Lei nº 13.709/2018. Então, antes de qualquer malabarismo, a primeira pergunta é simples: quem está tratando os dados? Se for uma sociedade de economia mista, o ponto de partida continua sendo o regime das pessoas jurídicas de direito privado. No caso da questão, Alfa é uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica em sentido estrito, em regime de concorrência, nos termos do art. 173 da Constituição. Nessas hipóteses, a própria Constituição manda aplicar o regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sem prejuízo das peculiaridades legais. Em matéria de proteção de dados, isso não afasta a LGPD, muito pelo contrário: ela continua integralmente incidente. Por isso, o gabarito é a letra A. A sociedade de economia mista não vira órgão público só porque integra a administração indireta, nem ganha uma “LGPD paralela”. Ela segue a lógica do direito privado no tratamento de dados, observando as bases legais, princípios e deveres da lei. A administração pública tem regras específicas na LGPD, mas isso é para órgãos e entidades do Poder Público, não para estatal que atua em mercado concorrencial. Em resumo: se a estatal está competindo como empresa, a LGPD entra em campo do mesmo jeito. Não há blindagem especial, nem substituição por outro estatuto. O jogo é de proteção de dados, e a regra é a mesma para quem trata os dados, com as adaptações específicas que a própria lei prevê.

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