A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nesse contexto de tratamento de dados pessoais, de acordo com a citada lei, a empresa pública federal Alfa, quando estiver operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terá o
- A)mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
Correta: a LGPD equipara a empresa pública que operacionaliza políticas públicas, no âmbito da execução delas, aos órgãos e entidades do Poder Público.
- B)tratamento específico que lhe conferir o Tribunal de Contas da União, na qualidade de órgão gestor de dados.
Errada: o TCU não é órgão gestor de dados na LGPD e não confere esse tipo de tratamento específico à empresa pública.
- C)tratamento específico que lhe conferir a autoridade nacional de proteção de dados, similar à iniciativa privada.
Errada: a autoridade nacional fiscaliza e regula a proteção de dados, mas não cria esse regime de equiparação à iniciativa privada.
- D)mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.
Errada: nesse contexto, a empresa pública não recebe o regime de particular, pois atua sob disciplina própria do Poder Público.
- E)tratamento específico que lhe conferir o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, similar à iniciativa privada.
Errada: o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade não define esse enquadramento específico previsto na LGPD.
Gabarito: A
A LGPD faz uma divisão importante: quando o tratamento de dados ocorre pelo Poder Público, valem regras próprias, com foco em finalidade pública, interesse público e transparência. Dentro desse bloco, a lei trata também das empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem para executar políticas públicas. O ponto central está no artigo 23 da LGPD: o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Isso já mostra a lógica de regime público, e não de empresa privada comum. E a frase que mata a questão está no artigo 24, parágrafo único: quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista estiver operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, ela recebe o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e entidades do Poder Público. Ou seja, Alfa não entra na prateleira da iniciativa privada nesse recorte. Ela segue a disciplina pública da LGPD. Em prova, a banca gosta de trocar o “modo de atuação” da entidade. Aqui, o detalhe não é o tipo societário, mas a atividade exercida. Se a empresa pública está executando política pública, a lei puxa o regime para o lado do Poder Público. Por isso, o gabarito é a alternativa A.