A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nesta legislação, assinale a afirmativa correta.
- A)É lícito o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, ainda que sem o consentimento expresso do titular.
Certa, porque o artigo 7, X, da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito independentemente de consentimento.
- B)É nula a cláusula prevista em contratos, convênios ou instrumentos congêneres que preveja a transferência a entidades privadas de dados pessoais constantes na base de dados do Poder Público.
Errada, porque o compartilhamento de dados pelo Poder Público com entidades privadas pode ser admitido nas hipóteses legais do artigo 26, não havendo nulidade automática da cláusula em qualquer caso.
- C)As pessoas jurídicas de direito público não são obrigadas a indicar encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais.
Errada, porque o artigo 41 prevê a indicação de encarregado também para o tratamento de dados pelo Poder Público, salvo disciplina específica aplicável.
- D)Os dados pessoais anonimizados permanecem considerados dados pessoais, sempre que só puderem ser revertidos por esforços técnicos excepcionais ou extraordinários.
Errada, porque dados anonimizados deixam de ser considerados pessoais, salvo quando o processo de anonimização puder ser revertido com meios próprios ou razoavelmente disponíveis, e não apenas por esforços excepcionais.
- E)Os dados pessoais sensíveis só podem ser tratados quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Errada, porque o tratamento de dados pessoais sensíveis não depende só de consentimento, já que o artigo 11 da LGPD prevê outras bases legais.
Gabarito: A
A LGPD traz várias bases legais para tratar dados pessoais, e o erro mais comum da prova é achar que consentimento é sempre obrigatório. Não é. O artigo 7 da lei lista hipóteses em que o tratamento pode ocorrer sem consentimento, e uma delas é justamente a proteção do crédito. Por isso, cadastros, análises e atividades ligadas a crédito podem ter tratamento de dados com amparo legal próprio, sem depender da anuência expressa do titular. Isso é importante porque a LGPD não proíbe o tratamento, ela organiza quando ele pode acontecer e quais limites devem ser respeitados. No caso da proteção do crédito, a própria lei reconhece a relevância do tema para a economia e para o mercado, mantendo essa hipótese como base legal autônoma. É uma exceção expressa, então a banca gosta de testar se você lembra que nem tudo passa pelo consentimento. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: bases públicas têm regras específicas de compartilhamento, o encarregado costuma existir também no setor público, dados anonimizados deixam de ser pessoais em regra, e dados sensíveis não dependem apenas de consentimento, porque o artigo 11 traz outras hipóteses legais. Em resumo: quando a LGPD quer consentimento, ela diz; quando não quer, ela também diz.