A criação de perfis falsos em redes sociais, bem como a utilização de ferramentas de inteligência artificial para manipulação de falas (deepfake), são algumas das grandes celeumas a ameaçar a Internet nos dias de hoje. O avanço da tecnologia traz para o operador do Direito diversos desafios, alguns deles enfrentados pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A rede social poderá ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes da criação de perfil falso se, após ordem judicial específica, não tomar as providências necessárias para tornar o conteúdo indisponível.
Certa: o art. 19 do Marco Civil prevê responsabilidade do provedor se, após ordem judicial específica, não retirar o conteúdo apontado.
- B)Em respeito à liberdade de expressão, o Marco Civil da Internet veda a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a indisponibilização de conteúdo lesivo à honra de outrem, a qual somente pode ser imposta por decisão judicial definitiva.
Errada: o Marco Civil não veda tutela provisória, e a remoção pode ser determinada judicialmente também em caráter de urgência quando cabível.
- C)A Lei nº 12.965/2014 estabelece, de maneira expressa, a responsabilidade objetiva do autor de conteúdo lesivo na Internet, que apenas poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou o fato exclusivo de terceiro.
Errada: a Lei nº 12.965/2014 não adota, como regra geral, responsabilidade objetiva do autor do conteúdo na forma descrita na alternativa.
- D)A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo lesivo a determinada pessoa poderá ser genérica, englobando informações ou usuários indistintos, a critério do juiz ou Tribunal.
Errada: a ordem judicial para remoção deve ser específica e individualizada, não genérica nem dirigida a usuários ou informações indistintas.
- E)O princípio da neutralidade da rede impede o fornecimento, mediante decisão judicial, de registro de conexão a aplicação de Internet, mesmo que haja fundados indícios da ocorrência de ilícito.
Errada: a neutralidade da rede não impede a quebra/fornecimento de registros de conexão ou acesso por ordem judicial, nos termos legais aplicáveis.
Gabarito: A
O Marco Civil da Internet trata a responsabilidade dos provedores com uma lógica bem importante: em regra, o provedor de aplicações não responde automaticamente por conteúdo de terceiro. Ele só pode ser responsabilizado civilmente se, depois de uma ordem judicial específica, não tomar as providências para retirar o conteúdo indicado, como prevê o art. 19 da Lei nº 12.965/2014. Isso vale justamente para evitar remoções aleatórias e preservar a liberdade de expressão, mas sem dar salvo-conduto para ofensas e ilícitos online. No caso de perfis falsos e conteúdos ofensivos, a ideia central é esta: primeiro o Judiciário identifica o material apontado de forma clara, depois o provedor é intimado para agir. Se ele ignora a ordem, aí nasce a responsabilidade civil. A lei não coloca o provedor como censor espontâneo, mas também não o deixa de mãos atadas quando há determinação judicial válida. Por isso a alternativa A está correta: se a rede social, após ordem judicial específica, não adotar as medidas necessárias para tornar indisponível o conteúdo ligado ao perfil falso, ela pode ser responsabilizada. Esse é exatamente o desenho do art. 19 do Marco Civil, aplicado de forma bastante cobrada em prova. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que não combinam com o sistema da lei: não existe vedação geral à tutela de urgência, a responsabilidade não é objetiva como regra, a ordem judicial não pode ser genérica, e a neutralidade da rede não impede a obtenção de registros quando houver base legal e ordem judicial. Em resumo: o Marco Civil protege a internet, mas não transforma a rede em terra sem lei.