A proteção de dados de pessoas foi formalizada no Brasil por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018). Essa lei, entretanto, não se aplica ao tratamento de dados que
- A)são realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Certa: o art. 4º, I, da LGPD exclui o tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem finalidade econômica.
- B)têm como propósito a proteção da vida ou da incolumidade física do titular.
Errada: a proteção da vida ou da incolumidade física do titular é hipótese de tratamento admitido pela lei, não uma exclusão nos termos cobrados aqui.
- C)visam à realização de estudos por órgãos de pesquisa.
Errada: estudos por órgãos de pesquisa têm disciplina própria na LGPD, mas isso não corresponde à hipótese correta de não aplicação exigida na questão.
- D)se dedicam ao cumprimento de obrigação legal pelo controlador.
Errada: o cumprimento de obrigação legal pelo controlador é base legal para tratamento de dados, e não uma regra de exclusão da incidência da lei.
- E)são usados para a proteção do crédito quanto ao disposto na legislação.
Errada: a proteção do crédito é tratada pela LGPD como hipótese específica relacionada ao tratamento de dados, mas não é a exceção indicada no enunciado.
Gabarito: A
A LGPD (Lei 13.709/2018) tem um campo de aplicação amplo, mas o próprio texto legal traz exceções bem importantes no art. 4º. Entre elas, a lei não se aplica ao tratamento de dados feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem finalidade econômica. Em outras palavras: se alguém usa dados no âmbito totalmente pessoal, sem atividade econômica envolvida, a LGPD não entra em cena. Isso é o que acontece na alternativa A: ela reproduz exatamente a exceção legal do art. 4º, I, da LGPD. A lógica é simples: a lei quer regular tratamento de dados em contextos com impacto social, institucional ou econômico, e não a vida privada corriqueira de uma pessoa comum quando atua apenas em interesse particular. As demais alternativas trazem hipóteses que a LGPD também afasta da aplicação geral, mas por outros motivos ou dentro de situações específicas previstas na própria lei, como proteção da vida, estudos por órgãos de pesquisa, cumprimento de obrigação legal e proteção do crédito. Aqui, a banca quis testar se você sabia reconhecer a exceção mais direta e literal do art. 4º. Resumo de prova: quando a questão perguntar em que situação a LGPD não se aplica, desconfie de enunciados que copiam quase palavra por palavra o art. 4º. A lei gosta de cobrar isso sem cerimônia, como quem diz: 'leia o artigo e siga o jogo'.