Maria forneceu os seus dados pessoais para usufruir determinado benefício assistencial ofertado pelo Estado Alfa. Considerando que Maria figurava como parte interessada em um processo administrativo no qual certo órgão da Administração Pública lhe aplicara a sanção de multa, um servidor constatou que as referidas informações poderiam ser utilizadas, neste último processo, para demonstrar que Maria não tinha razão em suas alegações. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto afirmar que
- A)é vedado que órgão da Administração Pública, enquanto controlador dos dados pessoais, os utilize para qualquer outro fim que não aquele indicado pelo titular.
Errada, porque a Administração Pública não fica presa apenas ao fim inicialmente indicado pelo titular se houver outra base legal compatível, como o exercício regular de direitos.
- B)o princípio da universalidade das provas, contemplado na LGPD, autoriza a utilização dos dados pessoais de Maria para os fins pretendidos pelo servidor.
Errada, porque não existe, na LGPD, um 'princípio da universalidade das provas' que autorize esse uso; a disciplina correta é a das bases legais de tratamento.
- C)como os dados pessoais foram apresentados por Maria, para o exercício regular de um direito, não poderiam ser utilizados em seu prejuízo.
Certa, porque a LGPD autoriza o tratamento de dados para o exercício regular de direitos em processo administrativo, e isso pode alcançar a utilização em desfavor do próprio titular.
- D)a Administração Pública, sempre que figure como operadora dos dados pessoais, pode utilizá-los da forma que melhor lhe aprouver.
Errada, porque o fato de a Administração atuar como operadora não lhe dá liberdade para usar os dados como quiser; operadora também deve seguir as instruções do controlador e a LGPD.
- E)a LGPD autoriza a utilização dos dados fornecidos por Maria caso o bem jurídico a ser tutelado seja de interesse público.
Errada, porque a lei não autoriza qualquer uso apenas por haver interesse público; é necessário enquadramento em base legal específica e respeito aos princípios da finalidade e necessidade.
Gabarito: C
A LGPD não funciona como um cheque em branco para a Administração Pública. Mesmo quando o órgão público recebe dados pessoais do cidadão para uma finalidade específica, o tratamento desses dados precisa respeitar a base legal adequada e a finalidade informada, nos termos dos arts. 6º, I e 6º, III, e dos arts. 23 e seguintes da Lei nº 13.709/2018. No caso da questão, Maria já havia fornecido seus dados em outro contexto, para obter benefício assistencial. Depois disso, um servidor percebeu que essas informações poderiam ser úteis em um processo administrativo sancionador para demonstrar que as alegações de Maria não procediam. Aqui entra um ponto importante: a LGPD admite o uso de dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, conforme o art. 7º, VI. Ou seja, se o dado foi apresentado para permitir o exercício de um direito ou para defesa em processo, ele pode ser utilizado nessa mesma lógica processual, inclusive contra a própria interessada, desde que haja pertinência com a finalidade processual e observância das regras de proteção de dados. A lei não cria uma blindagem para que a pessoa use o dado como escudo absoluto em qualquer litígio. Por isso, a alternativa correta é a C: como os dados foram apresentados por Maria para o exercício regular de um direito, eles podem ser utilizados no processo administrativo, inclusive em seu desfavor, se forem pertinentes à defesa da Administração. O que a LGPD veda é o uso arbitrário, desconectado da base legal e da finalidade, não a prova legítima produzida dentro de um processo.