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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Maria forneceu os seus dados pessoais para usufruir determinado benefício assistencial ofertado pelo Estado Alfa. Considerando que Maria figurava como parte interessada em um processo administrativo no qual certo órgão da Administração Pública lhe aplicara a sanção de multa, um servidor constatou que as referidas informações poderiam ser utilizadas, neste último processo, para demonstrar que Maria não tinha razão em suas alegações. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto afirmar que

Gabarito: C

A LGPD não funciona como um cheque em branco para a Administração Pública. Mesmo quando o órgão público recebe dados pessoais do cidadão para uma finalidade específica, o tratamento desses dados precisa respeitar a base legal adequada e a finalidade informada, nos termos dos arts. 6º, I e 6º, III, e dos arts. 23 e seguintes da Lei nº 13.709/2018. No caso da questão, Maria já havia fornecido seus dados em outro contexto, para obter benefício assistencial. Depois disso, um servidor percebeu que essas informações poderiam ser úteis em um processo administrativo sancionador para demonstrar que as alegações de Maria não procediam. Aqui entra um ponto importante: a LGPD admite o uso de dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, conforme o art. 7º, VI. Ou seja, se o dado foi apresentado para permitir o exercício de um direito ou para defesa em processo, ele pode ser utilizado nessa mesma lógica processual, inclusive contra a própria interessada, desde que haja pertinência com a finalidade processual e observância das regras de proteção de dados. A lei não cria uma blindagem para que a pessoa use o dado como escudo absoluto em qualquer litígio. Por isso, a alternativa correta é a C: como os dados foram apresentados por Maria para o exercício regular de um direito, eles podem ser utilizados no processo administrativo, inclusive em seu desfavor, se forem pertinentes à defesa da Administração. O que a LGPD veda é o uso arbitrário, desconectado da base legal e da finalidade, não a prova legítima produzida dentro de um processo.

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