De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por
- A)realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis em nome do controlador.
Errada, porque o tratamento de dados pessoais sensíveis é feito pelo controlador ou operador, e não pela ANPD em nome deles.
- B)obter o consentimento do titular para transferência internacional de dados pessoais.
Errada, porque a obtenção de consentimento é dever do controlador quando essa for a base legal aplicável, e não da Autoridade Nacional.
- C)tomar as decisões referentes a anonimização e tratamento dos dados pessoais.
Errada, porque as decisões sobre tratamento e anonimização são atribuídas aos agentes de tratamento, não à ANPD.
- D)atuar como canal de comunicação entre os titulares de dados pessoais sensíveis.
Errada, porque a ANPD não atua como canal de comunicação entre titulares de dados sensíveis; essa função é ligada à governança do controlador e ao encarregado (DPO).
- E)zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Certa, porque a ANPD é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, nos termos da lei.
Gabarito: E
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão central da LGPD e funciona como a espécie de “fiscal do jogo” da proteção de dados no Brasil. A lei dá a ela a missão de zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e orientações, fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar medidas e sanções quando necessário. Isso aparece especialmente no art. 55-J da Lei 13.709/2018. Perceba que a ANPD não é quem trata dados pessoais no lugar do controlador, nem quem pede consentimento ao titular em cada operação. Esses papéis são de agentes de tratamento, como controlador e operador, conforme a dinâmica da própria LGPD. A Autoridade atua em nível regulatório e fiscalizatório, e não como executora do tratamento. Também não é função da ANPD decidir, para casos concretos, a anonimização ou o tratamento dos dados como se fosse o controlador. Ela pode orientar, normatizar e fiscalizar, mas não assume a posição de quem decide a finalidade e os meios do tratamento no dia a dia. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a ANPD tem competência para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Essa é exatamente a lógica do art. 55-J da lei, que concentra na Autoridade o papel de supervisão e garantia da efetividade da proteção de dados.