← Questões de Direito Digital

Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Conjuntos de dados identificados de pessoas são úteis em pesquisas, ao mesmo tempo que são motivo de preocupação em relação à privacidade das pessoas naturais envolvidas. A classificação de atributos identificadores ajuda a priorizar atividades de desidentificação para alavancar a pesquisa sob a observância da LGPD. São exemplos: a) de identificadores explícitos, b) de identificadores sensíveis e c) de quasi identificadores:

Gabarito: B

Em pesquisas com dados pessoais, a ideia é separar o que identifica a pessoa de forma direta, o que revela informação mais delicada e o que, sozinho, não identifica, mas ajuda a chegar na pessoa quando combinado com outros dados. É aí que entram os identificadores explícitos, sensíveis e os quasi identificadores. Os identificadores explícitos são os que apontam diretamente para alguém, como CPF, nome completo ou RG. Já os sensíveis são os que expõem atributos protegidos, ligados à intimidade e à discriminação, como quadro clínico, origem racial, religião, opinião política, saúde e vida sexual, nos termos do art. 5º, II, da LGPD. Os quasi identificadores são dados aparentemente inocentes, mas que podem reidentificar a pessoa quando cruzados com outros elementos, como gênero, data de nascimento, CEP ou município. Por isso, o gabarito é a letra B. O CPF é um identificador explícito, o quadro clínico é um dado sensível, e o gênero funciona como quasi identificador, pois pode reduzir muito o universo de busca e facilitar a reidentificação em bases combinadas. A banca costuma trabalhar essa diferença com exemplos do dia a dia para testar se você sabe que nem todo dado "menos óbvio" é irrelevante para privacidade. Em resumo: identificador explícito mostra quem é a pessoa de cara; sensível mostra algo protegido sobre ela; e quasi identificador é aquele dado que parece inofensivo, mas vira pista valiosa para identificar alguém.

Continue treinando

Questões relacionadas