De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Conforme o Art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD é do(a):
- A)titular;
Errada, porque o titular não tem o ônus de provar a regularidade do consentimento; essa responsabilidade recai sobre quem trata os dados.
- B)controlador;
Certa, porque o art. 8º, §2º, da LGPD determina que cabe ao controlador comprovar que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei.
- C)encarregado;
Errada, porque o encarregado atua como canal de comunicação e orientação, não como responsável probatório pela obtenção do consentimento.
- D)órgão de pesquisa;
Errada, porque órgão de pesquisa pode ter regras próprias em certos contextos, mas não é o sujeito indicado no art. 8º, §2º, como responsável pelo ônus da prova.
- E)autoridade nacional.
Errada, porque a autoridade nacional fiscaliza e regula a LGPD, mas não é ela quem deve provar a validade do consentimento em cada caso concreto.
Gabarito: B
A LGPD trata o consentimento como uma das bases mais conhecidas para o tratamento de dados pessoais, mas ele não é um cheque em branco: precisa ser livre, informado, inequívoco e ligado a uma finalidade específica. Em outras palavras, a pessoa autoriza o uso dos dados sabendo exatamente o que vai acontecer com eles, sem empurrãozinho escondido no contrato nem letra miúda malandra. O ponto central da questão está no art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018: cabe ao controlador demonstrar que o consentimento foi obtido em conformidade com a LGPD. Isso faz sentido, porque é o controlador quem define as regras do tratamento e quem normalmente guarda os registros, termos e evidências da coleta do consentimento. Então, se houver discussão sobre validade do consentimento, não é o titular que precisa provar que não consentiu direito, nem o encarregado, que atua mais como canal de comunicação. A lei joga o ônus da prova para quem controla o tratamento, justamente para aumentar a proteção do titular. Em prova de concurso, sempre vale lembrar esse detalhe: a LGPD distribui responsabilidades de forma bem objetiva, e o controlador costuma aparecer como o grande responsável operacional e probatório em vários pontos da lei. Aqui, portanto, o gabarito B está correto porque é ele quem deve provar que obteve o consentimento de forma regular.