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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Conforme o Art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD é do(a):

Gabarito: B

A LGPD trata o consentimento como uma das bases mais conhecidas para o tratamento de dados pessoais, mas ele não é um cheque em branco: precisa ser livre, informado, inequívoco e ligado a uma finalidade específica. Em outras palavras, a pessoa autoriza o uso dos dados sabendo exatamente o que vai acontecer com eles, sem empurrãozinho escondido no contrato nem letra miúda malandra. O ponto central da questão está no art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018: cabe ao controlador demonstrar que o consentimento foi obtido em conformidade com a LGPD. Isso faz sentido, porque é o controlador quem define as regras do tratamento e quem normalmente guarda os registros, termos e evidências da coleta do consentimento. Então, se houver discussão sobre validade do consentimento, não é o titular que precisa provar que não consentiu direito, nem o encarregado, que atua mais como canal de comunicação. A lei joga o ônus da prova para quem controla o tratamento, justamente para aumentar a proteção do titular. Em prova de concurso, sempre vale lembrar esse detalhe: a LGPD distribui responsabilidades de forma bem objetiva, e o controlador costuma aparecer como o grande responsável operacional e probatório em vários pontos da lei. Aqui, portanto, o gabarito B está correto porque é ele quem deve provar que obteve o consentimento de forma regular.

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