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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Considere uma empresa que, após a devida autorização dos titulares dos dados, esteja realizando tratamento de classificação acerca dos diferentes tipos de clientes, mas empregue operações desproporcionais em relação as finalidades propostas. Com base na LGPD, é correto afirmar que houve, por parte da empresa, uma violação ao princípio

Gabarito: B

A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que funcionam como os “freios e contrapesos” do tratamento de dados. Não basta ter base legal ou autorização do titular: o tratamento também precisa respeitar limites de finalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, entre outros. Em prova, a banca adora misturar esses princípios para ver se você identifica qual foi realmente violado. No caso descrito, a empresa até tinha autorização dos titulares e fazia uma classificação de clientes, mas usava operações desproporcionais em relação às finalidades propostas. Isso aponta diretamente para o princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III, da LGPD: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Em outras palavras: se a empresa queria filtrar ou classificar clientes, ela não podia sair coletando ou manipulando dados além do indispensável para isso. A lógica da lei é simples: pode tratar, mas sem exagero. A LGPD não gosta de tratamento “turbinado” sem necessidade. Por isso, o gabarito é a letra B. A violação não decorre do fato de haver classificação em si, mas do uso de meios desproporcionais e excessivos para alcançar a finalidade declarada, o que caracteriza afronta direta ao princípio da necessidade.

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