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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:

Gabarito: D

No Marco Civil da Internet, a quebra de sigilo e a entrega de dados sob guarda de provedor nao acontecem no modo “me passe tudo ai”. O juiz precisa de base concreta e de delimitacao do pedido, justamente para evitar devassas genericas na vida digital de alguem. A lei exige proporcionalidade e motivacao reforcada, porque dados de internet podem revelar muito sobre a pessoa, seus habitos e suas relacoes. Quando se pede acesso a registros e dados armazenados, o magistrado deve indicar elementos como os indícios do ilícito, a justificativa da utilidade da medida e o periodo dos registros que serao fornecidos. Isso esta em harmonia com o art. 22 da Lei 12.965/2014, que disciplina a obtencao judicial de registros e dados para fins de apuracao de ilicitos. Repare que a ideia central nao e “liberar por curiosidade investigativa”, mas sim mostrar por que aquela informacao e util para o caso e qual recorte temporal e necessario. Assim, o pedido fica objetivo, controlavel e menos invasivo. Em prova, sempre desconfie de alternativas muito amplas, porque o Marco Civil gosta de amarrar o juiz com requisitos bem definidos.

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