Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:
- A)a ocorrência dos fatos de interesse em território nacional;
Errada, porque o simples fato de algo ter ocorrido em territorio nacional nao substitui os requisitos legais especificos para a requisicao judicial de dados.
- B)a indispensabilidade da medida e indícios da prática de ilícito de natureza grave;
Errada, porque o Marco Civil nao exige, como formula geral, essa combinacao de indispensabilidade e ilicito grave para esse tipo de pedido.
- C)qualquer elemento de individualização pessoal dos alvos da busca;
Errada, porque a lei nao permite uma identificacao vaga ou genérica; ela exige delimitacao tecnica e temporal do que sera fornecido.
- D)indícios do ilícito, justificativa da utilidade e período dos registros;
Certa, pois corresponde aos requisitos legais de indícios do ilícito, justificativa da utilidade da medida e periodo dos registros, na linha do art. 22 do Marco Civil.
- E)elementos que possibilitem a identificação dos alvos da busca e sua geolocalização.
Errada, porque geolocalizacao e elementos de identificacao podem ate aparecer em outros contextos, mas nao sao os requisitos legais centrais dessa requisicao.
Gabarito: D
No Marco Civil da Internet, a quebra de sigilo e a entrega de dados sob guarda de provedor nao acontecem no modo “me passe tudo ai”. O juiz precisa de base concreta e de delimitacao do pedido, justamente para evitar devassas genericas na vida digital de alguem. A lei exige proporcionalidade e motivacao reforcada, porque dados de internet podem revelar muito sobre a pessoa, seus habitos e suas relacoes. Quando se pede acesso a registros e dados armazenados, o magistrado deve indicar elementos como os indícios do ilícito, a justificativa da utilidade da medida e o periodo dos registros que serao fornecidos. Isso esta em harmonia com o art. 22 da Lei 12.965/2014, que disciplina a obtencao judicial de registros e dados para fins de apuracao de ilicitos. Repare que a ideia central nao e “liberar por curiosidade investigativa”, mas sim mostrar por que aquela informacao e util para o caso e qual recorte temporal e necessario. Assim, o pedido fica objetivo, controlavel e menos invasivo. Em prova, sempre desconfie de alternativas muito amplas, porque o Marco Civil gosta de amarrar o juiz com requisitos bem definidos.