Uma pessoa física verificou que seu sobrenome está escrito de maneira incorreta em banco de dados, mantido pela Secretaria de Saúde do Município X, destinado à gestão de programa de distribuição gratuita de medicamentos. A inexatidão da informação, verificada em confronto com o documento de identidade apresentado pelo solicitante, gerou a recusa da Administração em fornecer a medicação. Acerca da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A retificação do nome junto ao banco de dados somente poderá ser realizada mediante decisão judicial, sendo vedada à autoridade administrativa fazer tal correção de ofício ou mediante provocação.
Errada, porque a correção de dado inexato pode ser solicitada diretamente pelo titular ao agente de tratamento, sem necessidade de decisão judicial.
- B)O titular dos dados pessoais poderá solicitar a correção de seu sobrenome mediante petição dirigida ao agente de tratamento.
Certa, porque o art. 18, III, da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar a correção de dados inexatos mediante petição ao agente de tratamento.
- C)O nome da pessoa física é considerado dado pessoal sensível, motivo pelo qual a correção da inexatidão depende de decisão do Prefeito Municipal.
Errada, porque nome não é dado pessoal sensível; dado sensível é, por exemplo, origem racial, convicção religiosa, saúde ou biometria.
- D)Por se tratar de banco de dados mantido pelo Poder Público municipal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação, sob pena de violação à autonomia federativa.
Errada, porque a ANPD pode atuar e orientar inclusive no tratamento de dados pelo Poder Público, sem que isso viole a autonomia federativa.
- E)O Poder Público não é obrigado a indicar encarregado para o tratamento de dados pessoais, pelo que eventual pedido de correção de dados constantes de bancos de dados mantidos pela Administração Pública deve ser sempre dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade, no caso, ao Secretário Municipal de Saúde.
Errada, porque a Administração Pública também deve observar a LGPD, inclusive quanto à indicação de encarregado e ao atendimento dos direitos do titular.
Gabarito: B
A LGPD dá ao titular um verdadeiro controle sobre seus dados pessoais, especialmente quando há erro, excesso ou desatualização. Aqui, o ponto central é simples: se o sobrenome está incorreto no banco de dados, a pessoa pode pedir a correção ao agente de tratamento, sem precisar começar uma novela judicial. Isso decorre do art. 18, III, da Lei 13.709/2018, que assegura ao titular o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Como o banco de dados é mantido pela Secretaria de Saúde, o Poder Público também está sujeito à LGPD, conforme o art. 23. Então, a Administração não pode se esconder atrás da formalidade para manter informação errada e, pior ainda, usar esse erro como motivo para negar um medicamento. Dados corretos importam na teoria e, neste caso, importam na prática da vida real. Por isso, a alternativa B está correta: o titular pode solicitar a correção de seu sobrenome mediante petição dirigida ao agente de tratamento. Em linguagem de prova, isso significa que o pedido vai ao responsável pelo tratamento dos dados, e não precisa, em regra, de decisão judicial nem de despacho do chefe máximo do órgão. Um detalhe útil: a LGPD também prevê regras específicas de transparência e correção no tratamento pelo Poder Público. Então, se o dado está errado, a Administração deve ajustar o cadastro e evitar que o erro continue produzindo prejuízo ao cidadão. Papelada pode demorar, mas dado pessoal errado não ganha estabilidade por insistência.