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Direito Digital · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Determinado órgão de segurança pública almejava realizar o tratamento dos dados pessoais de diversos indivíduos, sendo que todos eram pessoas naturais, para um objetivo estritamente relacionado às suas atividades finalísticas. Ao tomar conhecimento dessa iniciativa, a organização não governamental “amigos da privacidade” consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo corretamente esclarecido que

Gabarito: A

A LGPD protege os dados pessoais, mas ela mesma faz uma ressalva importante: nem todo tratamento entra no seu alcance. O artigo 4º, inciso III, exclui do âmbito de aplicação da lei o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, se o órgão de segurança pública está tratando dados para sua atividade finalística típica, a regra geral da LGPD não é a que vai comandar o caso. Isso não significa um “vale tudo”. Significa apenas que a matéria será regida por legislação específica, como manda a própria LGPD. A lógica é simples: quando o Estado atua em áreas sensíveis de persecução e segurança, o legislador reservou tratamento jurídico próprio, em vez de submeter tudo ao regime comum da lei. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a ideia do art. 4º da LGPD: a lei não se aplica a esse tipo de tratamento, e ele deve ser disciplinado por norma específica. Em prova, quando aparecer segurança pública + finalidade finalística + dados pessoais, acenda o alerta do artigo 4º. As demais alternativas erram porque criam uma autorização geral, uma vedação absoluta ou uma exigência de consentimento que a LGPD não prevê para essa hipótese. Aqui o ponto central não é consentimento, e sim exclusão do próprio âmbito de incidência da lei.

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