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Direito Digital · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Assinale um tipo de dado que não se enquadra na categoria de dados sensíveis.

Gabarito: C

A LGPD separa dois blocos importantes: dado pessoal e dado pessoal sensível. Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados sensíveis, por terem maior potencial de discriminação e risco, recebem proteção reforçada pela lei. O art. 5º, II, da LGPD traz um rol de dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a lista é fechada e não inclui qualquer informação pessoal só porque ela identifica alguém. Por isso, a data de nascimento é dado pessoal, mas não é dado pessoal sensível. Ela ajuda a identificar a pessoa e pode ser usada em cadastros, mas não revela, por si só, conteúdo protegido pelo conceito de sensibilidade legal. Em prova, a banca gosta justamente dessa diferença: todo dado sensível é dado pessoal, mas nem todo dado pessoal é sensível. Então, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem exemplos clássicos de dados sensíveis expressamente previstos na LGPD, o que elimina a dúvida de quem ficou tentado a marcar qualquer item mais "íntimo" por intuição.

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