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Direito Digital · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Vinícius é dirigente sindical dos servidores da concessionária de água e esgoto Água Limpa do Estado X. A concessionária Água Limpa oferece aos seus servidores telefones celulares e linha telefônica com a LigueJá para o desempenho de suas funções. Ao adquirir cada linha telefônica, Água Limpa celebra contrato de adesão com a LigueJá e, em paralelo, o servidor preenche formulário de informações pessoais para a LigueJá, informando, dentre elas, o exercício de função sindical. Vinícius descobre que a Ligue Já comercializou a informação para empresas de cobrança e recuperação de créditos. Vinícius, notando tal fato, notifica a LigueJá e a Água Limpa pedindo esclarecimentos sobre a cessão das informações. A Ligue Já responde afirmando que, no contrato de adesão assinado com Água Limpa e no formulário assinado por Vinícius, constava autorização de uso geral e irrestrito dos dados por LigueJá, e que essa disposição, por si só, autorizava a cessão dos dados pessoais. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A LGPD diferencia dado pessoal comum de dado pessoal sensível. E aqui mora a pegadinha: informação sobre filiação a sindicato ou exercício de função sindical entra no conceito de dado sensível, porque pode revelar posição ideológica e afetar direitos do titular. Isso está no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. Para dado sensível, o tratamento não é livre e genérico. Em regra, ele depende de consentimento específico e destacado, com indicação clara da finalidade, ou de uma das hipóteses legais restritas do art. 11 da LGPD. Então, uma cláusula ampla de "uso geral e irrestrito" não resolve o problema, porque a LGPD rejeita autorização vaga, aberta e sem propósito determinado. No caso, a LigueJá recebeu e repassou informação sensível sem observar a exigência de consentimento expresso e finalidade específica. Comercializar esse dado para empresas de cobrança e recuperação de créditos, por si só, não legitima o tratamento. O ponto central é que o dado sindical não pode ser tratado como se fosse um cadastro qualquer. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a informação de Vinícius é dado pessoal sensível e seu tratamento depende de base legal adequada, com destaque para consentimento expresso e finalidade determinada. A LGPD é clara em proteger esse tipo de dado com mais rigor, justamente para evitar discriminação e uso abusivo.

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