Vinícius é dirigente sindical dos servidores da concessionária de água e esgoto Água Limpa do Estado X. A concessionária Água Limpa oferece aos seus servidores telefones celulares e linha telefônica com a LigueJá para o desempenho de suas funções. Ao adquirir cada linha telefônica, Água Limpa celebra contrato de adesão com a LigueJá e, em paralelo, o servidor preenche formulário de informações pessoais para a LigueJá, informando, dentre elas, o exercício de função sindical. Vinícius descobre que a Ligue Já comercializou a informação para empresas de cobrança e recuperação de créditos. Vinícius, notando tal fato, notifica a LigueJá e a Água Limpa pedindo esclarecimentos sobre a cessão das informações. A Ligue Já responde afirmando que, no contrato de adesão assinado com Água Limpa e no formulário assinado por Vinícius, constava autorização de uso geral e irrestrito dos dados por LigueJá, e que essa disposição, por si só, autorizava a cessão dos dados pessoais. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)a aposição da cláusula que autorizou o uso dos dados para quaisquer finalidades, por LigueJá, é legítimo exercício de autonomia privada e, portanto, em respeito ao princípio da força vinculante dos contratos, tem-se por regular a cessão dos dados pessoais por LigueJá;
Errada, porque autonomia privada e cláusula contratual genérica não afastam as exigências da LGPD para dado sensível.
- B)por tratar-se de uso pela administração pública, o uso dos dados pessoais poderá dar-se na forma supracitada, considerando a prevalência do interesse público sobre os demais interesses em jogo;
Errada, pois não há uso típico de administração pública e, mesmo para o poder público, o tratamento de dados segue hipóteses legais específicas.
- C)a responsabilidade civil do tratador de dados pessoais dá-se por meio de culpa presumida, de modo que o uso e a cessão dos dados pessoais poderão ser feitos na forma supracitada, apurando-se a responsabilidade civil posteriormente;
Errada, porque a responsabilidade na LGPD não é tratada assim e isso não legitima o tratamento irregular do dado.
- D)tendo sido Vinícius informado do uso de seus dados pessoais na forma apresentada, inexiste ato ilícito praticado por LigueJá, constituindo sua conduta exercício regular de direito;
Errada, pois informar o titular não basta quando se trata de dado sensível; é preciso base legal adequada e finalidade específica.
- E)a informação de Vinícius constitui dado pessoal sensível, por dizer respeito à filiação a sindicato e, portanto, seu tratamento dependeria de consentimento expresso do titular, requerendo-se a indicação da finalidade do uso.
Certa, porque filiação ou atuação sindical é dado pessoal sensível e seu tratamento exige consentimento expresso e indicação da finalidade, salvo hipótese legal específica.
Gabarito: E
A LGPD diferencia dado pessoal comum de dado pessoal sensível. E aqui mora a pegadinha: informação sobre filiação a sindicato ou exercício de função sindical entra no conceito de dado sensível, porque pode revelar posição ideológica e afetar direitos do titular. Isso está no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. Para dado sensível, o tratamento não é livre e genérico. Em regra, ele depende de consentimento específico e destacado, com indicação clara da finalidade, ou de uma das hipóteses legais restritas do art. 11 da LGPD. Então, uma cláusula ampla de "uso geral e irrestrito" não resolve o problema, porque a LGPD rejeita autorização vaga, aberta e sem propósito determinado. No caso, a LigueJá recebeu e repassou informação sensível sem observar a exigência de consentimento expresso e finalidade específica. Comercializar esse dado para empresas de cobrança e recuperação de créditos, por si só, não legitima o tratamento. O ponto central é que o dado sindical não pode ser tratado como se fosse um cadastro qualquer. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a informação de Vinícius é dado pessoal sensível e seu tratamento depende de base legal adequada, com destaque para consentimento expresso e finalidade determinada. A LGPD é clara em proteger esse tipo de dado com mais rigor, justamente para evitar discriminação e uso abusivo.