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Direito Digital · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Segundo a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é o(a):

Gabarito: C

A LGPD trabalha com algumas noções-chave para você não cair em pegadinha de prova. Entre elas, está a ideia de retirar do dado qualquer vínculo com uma pessoa, de modo que ele deixe de ser associado, direta ou indiretamente, ao titular. Isso é exatamente o que a lei chama de anonimização. Pela LGPD, anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Essa é a redação do art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018. A banca costuma cobrar a definição quase literal, então vale memorizar a expressão "perde a possibilidade de associação". Perceba a diferença: bloquear não apaga o dado, difundir não é categoria típica da LGPD, eliminar é excluir o dado, e extrair é apenas retirar ou selecionar informação. Só a anonimização transforma o dado em algo que não identifica mais a pessoa, pelo menos com os meios razoáveis disponíveis no momento. Em prova, a lógica é simples: se o enunciado fala em técnica que faz o dado deixar de se ligar ao indivíduo, o nome jurídico correto é anonimização. É aquele tipo de questão em que a lei praticamente entrega a resposta de bandeja, só pede atenção para não escorregar no vocabulário.

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