A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Segundo a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é o(a):
- A)bloqueio;
Errada, porque bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, e não a perda de vinculação do dado com a pessoa.
- B)difusão;
Errada, porque difusão não é a categoria técnica usada pela LGPD para definir esse efeito sobre o dado.
- C)anonimização;
Certa, porque a LGPD define anonimização como o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis que fazem o dado perder a possibilidade de associação a um indivíduo.
- D)eliminação;
Errada, porque eliminação é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, não a retirada do vínculo identificador.
- E)extração.
Errada, porque extração é apenas retirada ou obtenção de informação, sem implicar o processo de tornar o dado não associável à pessoa.
Gabarito: C
A LGPD trabalha com algumas noções-chave para você não cair em pegadinha de prova. Entre elas, está a ideia de retirar do dado qualquer vínculo com uma pessoa, de modo que ele deixe de ser associado, direta ou indiretamente, ao titular. Isso é exatamente o que a lei chama de anonimização. Pela LGPD, anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Essa é a redação do art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018. A banca costuma cobrar a definição quase literal, então vale memorizar a expressão "perde a possibilidade de associação". Perceba a diferença: bloquear não apaga o dado, difundir não é categoria típica da LGPD, eliminar é excluir o dado, e extrair é apenas retirar ou selecionar informação. Só a anonimização transforma o dado em algo que não identifica mais a pessoa, pelo menos com os meios razoáveis disponíveis no momento. Em prova, a lógica é simples: se o enunciado fala em técnica que faz o dado deixar de se ligar ao indivíduo, o nome jurídico correto é anonimização. É aquele tipo de questão em que a lei praticamente entrega a resposta de bandeja, só pede atenção para não escorregar no vocabulário.