← Questões de Direito Digital

Direito Digital · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Digital

João, inconformado com o término do relacionamento amoroso, decide publicar em sua rede social vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Maria, que haviam sido gravados na constância do relacionamento e com o consentimento dela. João publicou tais vídeos com o objetivo de chantagear Maria para que ela permanecesse relacionando-se com ele. Maria não consentiu tal publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notifica extrajudicialmente a rede social. A notificação foi recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade. Considerando o caso concreto, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a regra geral do Marco Civil da Internet é a responsabilidade do provedor de aplicações por conteúdo de terceiro só nasce, em regra, depois de descumprida ordem judicial específica. Isso está no art. 19 da Lei 12.965/2014. Mas existe uma exceção importantíssima para cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, quando a divulgação é feita sem consentimento: aí vale o art. 21. Nessa hipótese, basta a notificação da vítima ou de seu representante legal, desde que ela traga elementos que identifiquem de forma específica o material, para surgir o dever do provedor de agir com diligência e retirar o conteúdo, no âmbito e nos limites técnicos do serviço. Se não fizer isso, pode responder subsidiariamente pelos danos. É a lógica do chamado notice and takedown para esse tipo de conteúdo íntimo, criada justamente para evitar que a vítima fique esperando uma ordem judicial enquanto o dano continua se espalhando. No caso, Maria notificou extrajudicialmente a rede social, indicando de modo específico o material. Então o provedor não pode ficar de braços cruzados nem exigir, nessa situação, ordem judicial prévia para só depois agir. A responsabilidade do provedor decorre da omissão após a notificação, e não do simples fato de João ter publicado o vídeo. Por isso o gabarito é a letra D: o provedor será responsabilizado subsidiariamente se, após receber a notificação, deixar de tornar o conteúdo indisponível de forma diligente, dentro dos limites técnicos do serviço. É exatamente o comando do art. 21 do Marco Civil da Internet.

Continue treinando

Questões relacionadas