O artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados apresenta os 10 princípios estruturais da LGDP. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios citados. Diante disso, assinale a alternativa que não corresponde aos princípios contidos na LGPD.
- A)Finalidade, Necessidade, Adequação.
Correta, porque finalidade, necessidade e adequação são princípios expressamente previstos no artigo 6º da LGPD.
- B)Finalidade, Bloqueio, Prevenção.
Errada, porque "bloqueio" não é princípio da LGPD, e sim um mecanismo/medida ligado ao tratamento de dados.
- C)Transparência, Segurança e Prestação de Contas.
Correta, pois transparência, segurança e prestação de contas integram o rol de princípios do artigo 6º.
- D)Livre Acesso, Transparência, Prevenção.
Correta, já que livre acesso, transparência e prevenção são princípios previstos na LGPD.
- E)Livre Acesso, Qualidade e Dados, Prevenção.
Correta, porque livre acesso, qualidade dos dados e prevenção constam expressamente entre os princípios da lei.
Gabarito: B
O artigo 6º da LGPD traz os princípios que devem guiar qualquer tratamento de dados pessoais, sempre junto com a boa-fé. É uma lista clássica de prova: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. A banca adora trocar um princípio por uma etapa operacional ou por um termo que parece da lei, mas não está no rol do artigo 6º. No caso da questão, a alternativa errada é a que inclui "bloqueio". Bloqueio até existe na LGPD, mas como espécie de tratamento e como medida ligada à retenção de dados, não como princípio do artigo 6º. Então, quando a questão pede o que não corresponde aos princípios, basta lembrar: se não estiver na lista do artigo 6º, caiu da bicicleta normativa. As demais alternativas misturam princípios verdadeiros da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência, segurança, livre acesso, qualidade dos dados e prevenção. Por isso, elas estão compatíveis com o texto legal. O fundamento está no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018, que organiza os princípios estruturais da proteção de dados no Brasil.