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Direito Digital · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

O artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados apresenta os 10 princípios estruturais da LGDP. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios citados. Diante disso, assinale a alternativa que não corresponde aos princípios contidos na LGPD.

Gabarito: B

O artigo 6º da LGPD traz os princípios que devem guiar qualquer tratamento de dados pessoais, sempre junto com a boa-fé. É uma lista clássica de prova: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. A banca adora trocar um princípio por uma etapa operacional ou por um termo que parece da lei, mas não está no rol do artigo 6º. No caso da questão, a alternativa errada é a que inclui "bloqueio". Bloqueio até existe na LGPD, mas como espécie de tratamento e como medida ligada à retenção de dados, não como princípio do artigo 6º. Então, quando a questão pede o que não corresponde aos princípios, basta lembrar: se não estiver na lista do artigo 6º, caiu da bicicleta normativa. As demais alternativas misturam princípios verdadeiros da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência, segurança, livre acesso, qualidade dos dados e prevenção. Por isso, elas estão compatíveis com o texto legal. O fundamento está no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018, que organiza os princípios estruturais da proteção de dados no Brasil.

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