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Direito Digital · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

É fundamento da proteção de dados pessoais no Brasil, expresso no artigo 2º da Lei nº 13.709/2018:

Gabarito: E

A LGPD não nasceu para atrapalhar a vida de ninguém com burocracia gratuita. Ela existe para equilibrar o uso de dados pessoais com direitos fundamentais da pessoa, como privacidade, honra, imagem e liberdade. Por isso, o artigo 2º da Lei nº 13.709/2018 traz os fundamentos da proteção de dados pessoais no Brasil. Entre esses fundamentos está justamente a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. A ideia é simples: proteger dados não significa censurar conteúdo ou travar a circulação de informações lícitas. O próprio legislador quis evitar esse conflito e deixou isso expresso no artigo 2º. O ponto central da questão é perceber que a LGPD trabalha com equilíbrio, não com absolutismo. O direito à proteção de dados convive com outros direitos fundamentais, e a lei manda harmonizar esses valores. É por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz um fundamento literal do artigo 2º da LGPD. Se você memorizar que a LGPD protege dados, mas também preserva liberdade de expressão e de informação, já resolve boa parte das questões da banca. Aqui, a palavra-chave é fundamento legal expresso, e a resposta está bem na cara do artigo 2º.

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