De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa que indica corretamente uma das hipóteses na qual o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer.
- A)Somente quando o Poder Judiciário consentir, após ouvidos os titulares ou seus representantes, para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Errada, porque a LGPD não exige consentimento do Poder Judiciário para esse caso e a hipótese descrita não corresponde ao art. 11 da lei.
- B)Para tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, somente se o titular ou seu responsável legal consentir
Errada, porque para tutela da saúde a LGPD admite o tratamento sem consentimento em certas situações, e não de forma exclusiva com consentimento do titular ou responsável legal.
- C)Sem fornecimento de consentimento do titular, quando for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
Certa, pois o art. 11, II, c, da LGPD permite o tratamento de dados sensíveis sem consentimento quando indispensável para estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
- D)É permitida a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde.
Errada, porque é vedada a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde com objetivo de obter vantagem econômica.
- E)É permitido às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Errada, porque a LGPD proíbe às operadoras de planos privados de saúde usar dados de saúde para seleção de riscos, contratação ou exclusão de beneficiários.
Gabarito: C
A LGPD trata os dados pessoais sensíveis com cuidado reforçado, porque eles podem expor aspectos mais íntimos da pessoa, como saúde, origem racial, convicção religiosa, opinião política, vida sexual, dado genético ou biométrico. Por isso, a regra é mais restritiva: o tratamento só pode ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 11 e seguintes da Lei nº 13.709/2018, e não por vontade livre do controlador como se fosse dado comum. Uma dessas hipóteses é justamente quando o tratamento for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sempre com garantia, sempre que possível, de anonimização dos dados pessoais sensíveis. É a lógica da lei: permitir a pesquisa, mas reduzir ao máximo o risco para o titular. O ponto-chave aqui é que a LGPD não exige consentimento nessa situação específica. A alternativa C reproduz essa previsão legal de forma muito próxima do texto da lei. O fundamento está no art. 11, II, c, da LGPD, que admite o tratamento de dados sensíveis sem consentimento quando indispensável para estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível. Em prova, quando aparecer essa combinação de pesquisa + anonimização + sem consentimento, acenda a luz verde. As demais alternativas misturam requisitos que não existem na lei, trocam consentimento por autorização judicial ou criam permissões que a LGPD veda expressamente, especialmente em dados de saúde. Aqui a banca quer ver se você distingue as hipóteses legais reais das “invenções bonitas” do enunciado.