A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Considerando as diretrizes da Lei nº 13.709, relacione os conceitos da coluna 2 com os respectivos tipos de informação na coluna 1. Coluna 1 Informação 1. Operador 2. Dado anonimizado 3. Dado pessoal sensível Coluna 2 Conceitos ( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. ( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. ( ) Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
- A)1 • 2 • 3
Errada, porque confunde a ordem dos conceitos e não corresponde às definições da LGPD.
- B)2 • 1 • 3
Errada, pois troca os conceitos de dado anonimizado e dado pessoal sensível.
- C)2 • 3 • 1
Certa, porque a sequência apresentada é exatamente 2 (dado anonimizado), 3 (dado pessoal sensível) e 1 (operador).
- D)3 • 1 • 2
Errada, porque a ordem dos itens não bate com as definições legais.
- E)3 • 2 • 1
Errada, pois inverte os conceitos e não respeita a correspondência correta entre coluna 1 e coluna 2.
Gabarito: C
A LGPD gosta muito de conceitos bem definidos, porque em prova isso evita confusão. No art. 5º, a lei traz as definições básicas: dado anonimizado é aquele que não permite identificar o titular, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis na época do tratamento; dado pessoal sensível é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, entre outros, quando vinculado a uma pessoa natural; e operador é quem trata dados pessoais em nome do controlador. Na primeira frase da coluna 2, a descrição é de dado anonimizado, então vai com o item 2. Na segunda, a lei fala exatamente de dado pessoal sensível, então encaixa no item 3. Na terceira, a definição dada é a de operador, ou seja, item 1. Por isso, a sequência correta é 2 - 3 - 1, que corresponde à alternativa C. É o tipo de questão em que decorar a redação do art. 5º da LGPD ajuda muito, porque a banca troca os nomes e espera que você reconheça a definição exata. Em resumo: anonimizado não identifica a pessoa, sensível pede proteção reforçada, e operador trabalha em nome do controlador. Parece simples, mas a prova adora fazer essa ginástica com os conceitos.