A Lei nº 13.709/2018, que trata sobre a proteção de dados pessoais, estabelece que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir:
- A)O seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Correta, porque reproduz a hipótese do art. 20 da LGPD: perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, além de aspectos da personalidade.
- B)O valor do orçamento aplicado por ente da federação no financiamento de bens e serviços universais.
Errada, pois trata de tema totalmente estranho à LGPD e não aparece em nenhuma previsão do direito de revisão de decisão automatizada.
- C)A contrapartida individual no valor de programas coletivos de tributação de pessoas jurídicas com sede no país.
Errada, porque menciona tribulação e orçamento, assuntos que não têm relação com a regra do art. 20 da LGPD.
- D)Os riscos das operações de crédito realizadas no mercado secundário ou de vendas de ativos a descoberto.
Errada, pois fala de riscos de operações de crédito em mercado secundário, algo que não corresponde à redação legal sobre revisão de decisão automatizada.
- E)O seu lastro de garantias ou o histórico de aquisições realizadas por pessoas jurídicas no período de avaliação.
Errada, porque inventa conceitos como lastro de garantias e histórico de aquisições de pessoas jurídicas, que não estão previstos na LGPD.
Gabarito: A
A LGPD garante ao titular um controle real sobre seus dados, e isso inclui o direito de pedir a revisão de decisões tomadas apenas por tratamento automatizado de dados pessoais, quando essas decisões afetarem seus interesses. A ideia é simples: se um algoritmo “decidiu sozinho”, a pessoa não pode ficar sem explicação nem sem chance de contestar. Esse ponto está no art. 20 da Lei nº 13.709/2018, que também menciona decisões destinadas a definir perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou aspectos da personalidade. Ou seja, a lei olha para situações em que o processamento automático pode influenciar a vida da pessoa de modo relevante. Por isso, o gabarito está correto: a alternativa traz exatamente os tipos de perfil e traços mencionados pela LGPD. É a proteção contra o famoso “o sistema aprovou, então está aprovado” sem transparência. A lei quer mais do que um clique frio da máquina: quer possibilidade de revisão humana e de contestação. Em prova, vale lembrar que o tema não é sobre qualquer automação genérica, mas sobre decisão automatizada que afete interesses do titular. A banca costuma cobrar a expressão quase literal do artigo, então conhecer a redação ajuda bastante.