Analise as afirmativas abaixo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o que ela dispõe. 1. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, exceto aqueles obtidos por meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 2. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. 3. Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, independente se a operação de tratamento for realizada no território nacional ou no exterior. 4. Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. 5. Anonimização refere-se à utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Esta alternativa reúne as afirmativas 1, 2 e 3. A 2 está correta porque a LGPD traz, entre seus fundamentos, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião (art. 2º, IV). Já as afirmativas 1 e 3 distorcem o alcance da lei: a 1 exclui indevidamente os dados tratados em meios digitais, embora a LGPD se aplique expressamente a dados pessoais inclusive nos meios digitais (art. 1º); a 3 formula um critério geral que não corresponde às hipóteses do art. 3º, que condiciona a incidência da lei a situações específicas de tratamento.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Aqui se combinam as afirmativas 1, 3 e 4. A 4 reproduz a regra do art. 4º, II, b, segundo a qual a LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. Em contrapartida, a 1 erra ao afirmar que a lei exclui dados obtidos por meios digitais, quando o art. 1º diz exatamente o oposto, e a 3 também falha ao ampliar indevidamente o campo de incidência da LGPD sem respeitar os critérios legais do art. 3º.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
Esta opção junta as afirmativas 1, 4 e 5. A 4 e a 5 estão corretas: a primeira corresponde à exceção legal para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (art. 4º, II, b), e a segunda traz a definição de anonimização do art. 5º, III, como uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis que impedem a associação do dado a uma pessoa. O problema está na 1, porque a LGPD não exclui dados tratados por meios digitais; ao contrário, ela alcança expressamente o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (art. 1º).
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5.
Esta alternativa aponta as afirmativas 2, 3 e 5. A 2 está correta ao indicar a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião como fundamento da proteção de dados pessoais (art. 2º, IV), e a 5 também está correta ao conceituar anonimização nos termos do art. 5º, III. Já a 3 não se sustenta, porque a incidência da LGPD não é formulada de maneira tão ampla e indiferente à localização da operação; o art. 3º estabelece hipóteses específicas de aplicação da lei.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
A alternativa reúne as afirmativas 2, 4 e 5, que são exatamente as corretas. A 2 encontra amparo no art. 2º, IV, que inclui a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião entre os fundamentos da LGPD; a 4 reproduz a exceção do art. 4º, II, b, para tratamento com finalidade exclusivamente jornalística e artística; e a 5 está de acordo com a definição legal de anonimização do art. 5º, III, como técnica que impede a associação direta ou indireta do dado a um indivíduo.
Gabarito: E
A LGPD é a lei que organiza o tratamento de dados pessoais no Brasil e tenta equilibrar dois lados: de um, a proteção da privacidade e da liberdade da pessoa natural; de outro, a possibilidade de uso legítimo desses dados por empresas e pelo poder público. O coração da lei está nos arts. 1º, 2º e 3º, além das definições do art. 5º. A afirmativa 2 está correta porque a LGPD traz como fundamentos a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Isso aparece expressamente no art. 2º, IV. A lei não quer virar um freio de mão para a circulação de ideias, mas sim impor regras para o tratamento de dados. A afirmativa 4 também está correta porque a LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, nos termos do art. 4º, I. A ideia é preservar a atividade de imprensa e a criação artística, que têm proteção constitucional própria. Já a afirmativa 5 está correta porque reproduz exatamente o conceito legal de anonimização do art. 5º, XI: uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impedir a associação do dado a uma pessoa. As erradas são a 1 e a 3. A 1 erra ao dizer que a LGPD não alcança dados obtidos por meios digitais, porque a lei vale para tratamento de dados pessoais em geral, sem essa exclusão. A 3 também erra ao limitar a aplicação à sede da pessoa ou ao local dos dados, porque o art. 3º usa outros critérios de incidência, como a operação realizada no Brasil, a oferta de bens ou serviços a pessoas localizadas no país ou a coleta de dados em território nacional. Por isso, o gabarito é a letra E.