Em relação ao Tratamento das Informações Pessoais, é correto afirmar:
- A)O consentimento expresso da pessoa é exigido quando a informação for necessária à defesa dos direitos humanos.
Errada, porque a defesa de direitos humanos não exige consentimento expresso da pessoa titular como regra; a lei prevê hipóteses legais de acesso sem consentimento.
- B)A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, imagem e honra da pessoa pode ser invocada em detrimento de processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações esteja envolvido.
Errada, porque a restrição de acesso não pode ser usada para impedir processo de apuração de irregularidades em que o titular esteja envolvido.
- C)A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, imagem e honra da pessoa pode ser invocada em prejuízo das ações voltadas para a recuperação de fatos históricos relevantes.
Errada, porque a restrição também não pode ser invocada contra ações voltadas à recuperação de fatos históricos relevantes.
- D)As informações pessoais relativas à vida privada, à imagem e à honra das pessoas têm o seu acesso restrito pelo prazo máximo de 25 anos a contar da data da sua produção.
Errada, porque não existe esse prazo máximo de 25 anos como regra geral para restrição de acesso a informações pessoais dessa natureza.
- E)As informações acerca da vida privada, da imagem e da honra das pessoas possuem acesso restrito, mas é permitido a sua divulgação ou acesso por terceiros mediante consentimento expresso de seu titular.
Certa, porque informações sobre vida privada, imagem e honra têm acesso restrito, mas podem ser divulgadas ou acessadas por terceiros mediante consentimento expresso do titular.
Gabarito: E
A questão trata da proteção de informações pessoais ligadas à vida privada, imagem e honra, tema que aparece com muita força na Lei de Acesso à Informação, especialmente no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, e não na LGPD propriamente dita. A regra é que essas informações tenham acesso restrito, porque o ordenamento tenta equilibrar transparência com privacidade. Ou seja: o Estado não pode sair abrindo dados pessoais como se fosse pasta de doce no gabinete. Mas essa restrição não é absoluta. A própria lei admite divulgação ou acesso por terceiros quando houver consentimento expresso da pessoa titular, ou em hipóteses legais específicas, como proteção da vida, da incolumidade física, cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial. Então a alternativa E está correta ao dizer que há acesso restrito, mas que pode haver divulgação mediante consentimento expresso do titular. As demais alternativas erram porque tentam inverter a lógica da norma. Em alguns casos, a lei permite acesso justamente para apurar irregularidades ou para ações de recuperação de fatos históricos relevantes, desde que observadas as cautelas legais. Também não existe esse prazo máximo de 25 anos como regra para esse tipo de restrição. O ponto central é: privacidade protege, mas não anula automaticamente o interesse público nem a previsão legal de acesso.