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Direito Digital · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Com relação à Lei 13.709/2018 (LGPD), conforme definido pelo artigo 2º desta lei, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: 1. A autodeterminação informativa. 2. O respeito às minorias e população vulnerável. 3. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. 4. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: C

A LGPD começa dizendo, no artigo 2º, quais são os fundamentos da proteção de dados pessoais. A ideia é mostrar que o tratamento de dados não existe no vazio: ele precisa respeitar direitos e valores constitucionais, como privacidade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Entre esses fundamentos estão a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Ou seja, a lei tenta equilibrar dois mundos: a proteção da pessoa e a atividade econômica. Nada de tratar dado como se fosse figurinha grátis. Por isso, a afirmativa 1 está correta, porque a autodeterminação informativa é expressamente prevista no art. 2º, II. A afirmativa 3 também está correta, pois reproduz o art. 2º, IV. E a afirmativa 4 igualmente está correta, já que corresponde ao art. 2º, VI. Já a afirmativa 2 está errada, porque "respeito às minorias e população vulnerável" não aparece como fundamento no art. 2º da LGPD. Então, o gabarito C está certo: apenas 1, 3 e 4 são afirmativas corretas.

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