De acordo com o artigo 17º da Lei nº 13.709/2018: “.................... assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de................................. , nos termos desta Lei.”
- A)Cidadãos estrangeiros têm • lucratividade na internet
Errada, porque a LGPD não fala em cidadãos estrangeiros nem em lucratividade na internet, e sim em pessoa natural e direitos fundamentais.
- B)Empresários têm • uso dos dados de seus clientes indiscriminadamente
Errada, porque empresários não são o sujeito indicado no art. 17 e o uso indiscriminado de dados viola a lógica protetiva da LGPD.
- C)Toda pessoa natural tem • liberdade, de intimidade e de privacidade
Certa, pois reproduz fielmente o art. 17 da Lei 13.709/2018: toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e os direitos de liberdade, intimidade e privacidade.
- D)Empresários têm • uso dos dados de seus funcionários e clientes livremente
Errada, porque a LGPD não autoriza uso livre e irrestrito de dados de funcionários e clientes; o tratamento deve observar bases legais e princípios.
- E)Cidadãos não residentes no Brasil têm • exploração de dados pessoais comercialmente
Errada, porque a lei não condiciona a proteção a residência no Brasil nem fala em exploração comercial de dados pessoais.
Gabarito: C
O artigo 17 da LGPD é direto ao ponto: ele protege a pessoa natural e deixa claro que os dados pessoais pertencem ao titular, com garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Em prova, isso costuma aparecer como uma frase para completar, então vale decorar a redação-base da lei. A lógica da LGPD é simples: dado pessoal não é terra sem dono. A lei parte da ideia de que o titular continua no centro da proteção, e qualquer tratamento de dados precisa respeitar limites, finalidade e princípios legais. Por isso, a expressão "toda pessoa natural" é essencial, porque a LGPD se aplica à pessoa natural, não a pessoas jurídicas. O trecho cobrado pela questão reproduz o caput do art. 17: "Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei." É exatamente essa a redação que fecha a lacuna do enunciado. Então, se a banca trocou pessoa natural por cidadão, empresário ou qualquer outro grupo, você já pode desconfiar. A proteção da LGPD não depende de profissão, nacionalidade ou atividade econômica, mas da condição de pessoa natural titular dos dados.