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Direito Digital · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com o artigo 17º da Lei nº 13.709/2018: “.................... assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de................................. , nos termos desta Lei.”

Gabarito: C

O artigo 17 da LGPD é direto ao ponto: ele protege a pessoa natural e deixa claro que os dados pessoais pertencem ao titular, com garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Em prova, isso costuma aparecer como uma frase para completar, então vale decorar a redação-base da lei. A lógica da LGPD é simples: dado pessoal não é terra sem dono. A lei parte da ideia de que o titular continua no centro da proteção, e qualquer tratamento de dados precisa respeitar limites, finalidade e princípios legais. Por isso, a expressão "toda pessoa natural" é essencial, porque a LGPD se aplica à pessoa natural, não a pessoas jurídicas. O trecho cobrado pela questão reproduz o caput do art. 17: "Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei." É exatamente essa a redação que fecha a lacuna do enunciado. Então, se a banca trocou pessoa natural por cidadão, empresário ou qualquer outro grupo, você já pode desconfiar. A proteção da LGPD não depende de profissão, nacionalidade ou atividade econômica, mas da condição de pessoa natural titular dos dados.

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