Em quais hipóteses o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular no contexto da LGPD? 1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. 2. Garantia de prevenção à fraude e à segurança do controlador. 3. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas pela administração pública. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
Errada, porque a afirmativa 3 também está prevista na LGPD como hipótese de tratamento sem consentimento.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Errada, porque a afirmativa 2 está incorreta: a proteção é voltada ao titular, não ao controlador.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Correta, pois o art. 11 da LGPD admite o tratamento sem consentimento nas hipóteses das afirmativas 1 e 3.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 não está correta na forma como foi redigida.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 contém erro material e não pode ser considerada correta.
Gabarito: C
A LGPD trata os dados pessoais sensíveis com mais rigor, porque eles podem gerar mais risco ao titular. Em regra, o tratamento exige consentimento específico e destacado, mas a própria lei traz exceções no art. 11, inciso II, para hipóteses em que o consentimento não é necessário. Entre essas hipóteses está o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Se a lei manda tratar aquele dado, não faz sentido exigir consentimento para cumprir o que já é obrigatório. Outro exemplo importante é o tratamento compartilhado de dados necessário à execução de políticas públicas pela administração pública, também previsto no art. 11, II, b. Já a prevenção à fraude e a segurança também aparecem na LGPD, mas com um detalhe que a banca adora cobrar: a finalidade é a proteção do titular, e não do controlador. Além disso, a lei fala em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos. Ou seja, não basta lembrar do tema, tem que lembrar do destinatário correto da proteção. Por isso, o gabarito é a letra C: as afirmativas 1 e 3 estão corretas, e a 2 está errada pela redação imprecisa. Na LGPD, esses recortes são tudo: uma palavrinha fora do lugar e a questão muda de rumo.