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Direito Digital · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ser observadas por:

Gabarito: D

A LGPD não foi feita para olhar só para um ente federativo e fingir que os outros não existem. Ela se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, inclusive pelos órgãos e entidades da administração pública. Isso está bem alinhado com o art. 1º e com o art. 3º da Lei nº 13.709/2018, que dão à norma alcance amplo. Na prática, isso significa que a proteção de dados vale também para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada um desses entes, quando coleta, armazena, usa ou compartilha dados pessoais, deve observar as regras da LGPD. A ideia é simples: se o dado é pessoal, a cautela acompanha o dado, não importa se ele está no gabinete, na prefeitura ou no governo estadual. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei não restringe sua incidência a apenas um nível de governo, nem exige participação de todos os países do Mercosul para valer. Ela tem aplicação nacional e alcança toda a administração pública brasileira, direta e indireta. Em prova, a banca gosta de testar se você percebe que a LGPD tem alcance amplo e não fica presa a um único ente federativo. Então, sempre que aparecer uma alternativa tentando limitar a lei a União, Estados ou Municípios isoladamente, desconfie: a lógica da LGPD é abrangente.

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