As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ser observadas por:
- A)Somente a União.
Errada, porque a LGPD não se aplica somente à União, mas a todos os entes públicos e também ao setor privado, conforme a lei.
- B)Somente os Municípios.
Errada, porque os Municípios também se submetem à LGPD, mas não são os únicos destinatários da norma.
- C)Somente União, Estados e Municípios.
Errada, porque a LGPD não alcança apenas União, Estados e Municípios, já que também incide sobre o Distrito Federal e demais agentes públicos e privados.
- D)União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Certa, porque a LGPD deve ser observada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de alcançar o tratamento de dados em geral no Brasil.
- E)Todos os países do Mercosul.
Errada, porque a LGPD é lei brasileira e não depende de adesão de países do Mercosul para produzir efeitos no território nacional.
Gabarito: D
A LGPD não foi feita para olhar só para um ente federativo e fingir que os outros não existem. Ela se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, inclusive pelos órgãos e entidades da administração pública. Isso está bem alinhado com o art. 1º e com o art. 3º da Lei nº 13.709/2018, que dão à norma alcance amplo. Na prática, isso significa que a proteção de dados vale também para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada um desses entes, quando coleta, armazena, usa ou compartilha dados pessoais, deve observar as regras da LGPD. A ideia é simples: se o dado é pessoal, a cautela acompanha o dado, não importa se ele está no gabinete, na prefeitura ou no governo estadual. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei não restringe sua incidência a apenas um nível de governo, nem exige participação de todos os países do Mercosul para valer. Ela tem aplicação nacional e alcança toda a administração pública brasileira, direta e indireta. Em prova, a banca gosta de testar se você percebe que a LGPD tem alcance amplo e não fica presa a um único ente federativo. Então, sempre que aparecer uma alternativa tentando limitar a lei a União, Estados ou Municípios isoladamente, desconfie: a lógica da LGPD é abrangente.