De acordo com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar:
- A)A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao setor público, independentemente de tratar- -se de administração pública direta ou indireta.
Errada: a LGPD também se aplica ao setor público, inclusive à administração direta e indireta.
- B)O Ministério Público federal ou estadual, no âmbito de sua atuação, não necessitará obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de dados.
Errada: o Ministério Público, no exercício de sua atuação institucional, também deve observar a LGPD, respeitadas as hipóteses legais.
- C)O Ministério da Educação, quando estiver operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, não necessitará obedecer ao disposto na Lei Geral de Proteção de dados
Errada: o Ministério da Educação, como órgão da Administração Pública, deve obedecer à LGPD ao tratar dados na execução de políticas públicas.
- D)As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
Certa: empresas públicas e sociedades de economia mista, ao operacionalizarem políticas públicas, recebem o mesmo tratamento dos órgãos e entidades do Poder Público.
- E)As normas e previsões da Lei Geral de Proteção de Dados devem ser respeitadas somente no âmbito do Poder Executivo, estando o Poder Executivo e o Poder Judiciário isentos de qualquer obrigação nesse tocante.
Errada: a LGPD não se limita ao Poder Executivo; ela alcança os três Poderes e também outros órgãos e entidades sujeitos à lei.
Gabarito: D
A LGPD não ficou restrita ao setor privado. Ela também alcança a Administração Pública direta e indireta, inclusive quando trata de políticas públicas, sempre com regras próprias para o uso de dados pessoais. A lógica da lei é simples: quem coleta, trata e compartilha dados precisa respeitar finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência. Isso vale também para o poder público, que não ganhou um “passe livre” para lidar com dados dos cidadãos. O ponto central da questão está no tratamento dado às empresas públicas e às sociedades de economia mista quando elas operacionalizam políticas públicas e atuam no âmbito da execução dessas políticas. Nessa hipótese, a própria LGPD determina que elas recebam o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. É exatamente a ideia do art. 23 e dos dispositivos sobre o tratamento de dados pelo poder público. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a exceção legal de forma coerente: não é porque a entidade é de direito privado que, ao executar política pública, ficará fora das regras da LGPD. Pelo contrário, nesses casos o regime é de sujeição às mesmas exigências impostas à Administração Pública. Em prova, desconfie muito de frases absolutas como “não se aplica ao setor público” ou “não precisa obedecer”. A LGPD foi feita para organizar o tratamento de dados em geral, e o setor público também entra no jogo.