É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
- A)a eficiência da administração pública.
Errada, porque a eficiência da administração pública é princípio da Administração Pública, não fundamento expresso do artigo 2º da LGPD.
- B)a transparência dos atos administrativos.
Errada, porque a transparência é relevante na atuação administrativa e na própria LGPD em alguns contextos, mas não é o enunciado literal do artigo 2º.
- C)o direito de disseminação de conteúdos de qualquer natureza.
Errada, porque a lei não trata de um direito genérico de disseminar conteúdos de qualquer natureza como fundamento da proteção de dados.
- D)a imoralidade na disseminação de dados e informações.
Errada, porque a LGPD não usa essa formulação e a ideia de "imoralidade" não corresponde a fundamento legal da disciplina.
- E)a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Certa, porque o artigo 2º da LGPD traz expressamente a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamento da proteção de dados pessoais.
Gabarito: E
A LGPD não nasceu para complicar a vida de ninguém, mas para colocar limites e critérios no uso de dados pessoais. No artigo 2º, a lei lista os fundamentos da disciplina da proteção de dados, isto é, os valores que orientam toda a interpretação da norma. Entre eles estão a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e, muito importante, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Perceba que a questão cobra exatamente esse ponto: não está perguntando sobre princípios da administração pública nem sobre regras de transparência geral, e sim sobre o fundamento expresso na LGPD. O inciso IV do artigo 2º menciona, de forma literal, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Por isso, a alternativa E está correta. Esse trecho conversa também com a Constituição Federal, que protege esses direitos da personalidade no artigo 5º, inciso X. Na prática, a LGPD reforça essa proteção no ambiente digital, onde informação circula rápido e um clique pode virar dor de cabeça jurídica. Resumo de prova: quando a banca citar "fundamento da disciplina da proteção de dados", pense nos valores do artigo 2º da LGPD. Se aparecer intimidade, honra e imagem, acenda o sinal verde.